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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

Notícias | Ambiental

recomendação ao INCRA E À SEMA

MPF quer a retirada e demolição de ocupação irregular em área de proteção ambiental

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

MPF quer a retirada e demolição de ocupação irregular em área de proteção ambiental
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação inserida em inquérito civil cujo objetivo é a proteção ambiental e o cumprimento das normas de ocupação do solo em áreas de preservação. O documento, assinado pelo Procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, destaca a necessidade de ações imediatas para a retirada de ocupação irregular na Gleba Araguaia 8, inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Pé da Serra Azul, no município de Barra do Garças, MT.


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A recomendação é direcionada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (SEMA/MT), exigindo a remoção de Avanilson Mendes da Fé e a demolição da edificação existente no local, uma vez que ele é alvo de inquérito civil instaurado para apurar a ocorrência de dano ambiental na área.

Esta medida é amparada por diversos dispositivos legais e normativos, entre eles os artigos 127 e 129 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 75/93, que atribuem ao MPF a função de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
 
O MPF fundamenta sua recomendação em vários pontos, incluindo o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF/88) e a responsabilidade solidária da Administração Pública por danos ao meio ambiente, conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A recomendação também menciona a responsabilidade da SEMA em promover uma gestão ambiental eficiente e sustentável e do INCRA em regularizar ocupações e ordenar o uso da terra em assentamentos sob sua gestão.
 
Além da retirada da ocupação, o MPF deu prazo de 30 dias para que os órgãos notificados informem sobre a aceitação e as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.

Embora não tenha caráter vinculativo, a ação ministerial visa prevenir litígios e constituir a mora aos destinatários, servindo como prova em eventuais ações civis ou criminais.
 
A recomendação destaca ainda que a manutenção de condutas ilegais poderá levar à adoção de todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para responsabilização dos envolvidos. A publicação no diário do MPF e o encaminhamento de cópias aos órgãos responsáveis são passos finais determinados no documento.
 
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