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Domingo, 02 de junho de 2024

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MEDIDAS CAUTELARES

Acusado de integrar suposto esquema que sonegou R$ 35 milhões em ICMS tem prisão preventiva revogada

Foto: Reprodução

Juíza Ana Cristina

Juíza Ana Cristina

Em decisão publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (31), a juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares em face do contador Edvaldo Luiz Dambros, apontado como integrante de suposto grupo acusado de usar “laranjas” e empresas “fantasmas” para sonegar R$ 35 milhões em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nos segmentos madeireiro e de transportes.


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Em outubro de 2022, Ana Cristina determinou a prisão preventiva de Edvaldo. Segundo os autos, a organização teria aberto 53 empresas de fachada, contando ainda com auxílio de advogados.

Segundo consta na ação, restaram evidenciados os indícios de autoria. Em tese, os acusados constituíram uma organização criminosa especializada na criação de empresas de fachada, registradas em nome de interpostas pessoas, para sonegar o ICMS gerado pela prestação de serviço interestadual de transportes.

Para decretar a prisão, a magistrada argumentou que os crimes e atitudes delituosas precisavam ser freadas. “Com fundamento no art. 311 a 313 do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva de Edvaldo Dambros”, concluiu em sua decisão.
 
De acordo com a investigação do Gaeco, o grupo abria empresas transportadoras e a partir daí ingressava na Justiça com mandados de segurança com pedido liminar para enquadrá-las no regime de recolhimento mensal de ICMS sem o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento estadual (RICMS).

O enquadramento dessas empresas no regime especial de recolhimento do tributo viabilizava o esquema de sonegação fiscal, pois permitia aos veículos de carga a passagem pelas barreiras de fiscalização do Estado de Mato Grosso sem o recolhimento dos tributos.

Além disso, o contabilista envolvido era responsável por captar os laranjas e promover a abertura das empresas, enquanto que os advogados ajuizavam os Mandados de Segurança e prestavam assessoria jurídica para a operacionalização do esquema de sonegação fiscal.  

Como se tratavam de empresas de fachada registradas em nome de pessoas interpostas, a organização criminosa as utilizava até o momento em que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) promovia a suspensão da sua inscrição estadual, momento em que eram simplesmente abandonadas e abertas outras em seu lugar.

Na decisão publicada hoje, Ana Cristina apontou que os elementos necessários para manter Edvaldo preso já não mais subsistem, sendo suficiente a decretação de medidas cautelares alternativas.
 
 “Uma vez que se trata de acusado que comprovou possuir residência fixa e por intermédio da defesa constituída, tem atendido os chamamentos dos atos processuais, indicativo de que solto não causará nenhum embaraço a aplicação da lei penal”.

“Sendo assim, em dissonância com o r. parecer do Ministério Público substituo a Prisão Preventiva Edvaldo Dambros por medidas cautelares diversas da prisão: proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação a este Juízo; comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado; e não manter contato com os demais denunciados”, proferiu a juíza.
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