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Segunda-feira, 17 de junho de 2024

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EXPERTISE NA ALTERAÇÃO

TJ mantém condenação de Paccola por adulteração de dados sobre arma supostamente usada para homicídios

Foto: Reprodução

TJ mantém condenação de Paccola por adulteração de dados sobre arma supostamente usada para homicídios
O Tribunal de Justiça (TJMT) negou, por unanimidade, recurso do policial militar e vereador cassado, Marcos Paccola, e o manteve condenado a 4 anos de reclusão por inserção de dados falsos em sistema de informação. Acórdão foi proferido no último dia 7, seguindo os termos do relator, desembargador Marcos Machado.


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 Os dados foram inseridos no Sistema de Registro de Gerenciamento de Arma de Fogo da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da Polícia Militar (SIRGAF), com objetivo de alterar o registro de uma arma, do 2º Tenente Militar e também réu no processo, Cleber Souza Ferreira, supostamente usada em homicídios ocorridos em Várzea Grande.

Suposta utilização da pistola marca Glock, Modelo G17, calibre 9mm, foi descortinada pela Operação Mercenários, de 2015.

Em dezembro do ano passado, Marcos Paccola e Cleber de Souza Ferreira foram condenados em relação a Operação Coverage deflagrada em agosto de 2019 no qual investigou a alteração no registro da referida Glock. Na sentença, os juízes militares fixaram a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão para Paccola e 2 anos de prisão para Cleber.

Paccola apelou da sentença e conseguiu a diminuição da pena para 4 anos, em acórdão proferido no dia 26 de setembro. Na mesma apelação, Cleber havia pedido absolvição, mas teve o pleito negado.

Insatisfeitas, a defesa dos militares moveu embargos de declaração alegando que a apelação teria sido contraditória em relação a entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e sustentou pela nulidade das provas decorrentes da busca domiciliar em relação à Cleber, pedindo readequação de sua pena para 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto.

Em relação à Paccola, a defesa questionou a tipicidade da inserção de dados falsos em sistema de informações, e pediu remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para análise sobre eventual pena acessória de perda de posto e patente, que não foi apreciada na sentença de dezembro passado.

Relator dos embargos, o desembargador Marcos Machado apontou que o acórdão questionado concluiu que a busca domiciliar foi ratificada pelo Juízo competente e que o Relatório Técnico de Análise de Dados nº 28/2019/NIGCCO não foi o único elemento de convicção a sustentar a ação penal, o que suprimiu a contradição alegada.

Sobre o pedido de Paccola, que questionou a tipicidade da imputação sobre a inserção de dados falsos, Machado anotou que ele confessou ter inserido as informações adulteradas, o que também elidiu a divergência sustentada.

“Nos relatórios do SIRGAF há 4 registros de acesso ao cadastro da arma de fogo [tipo pistola, marca Glock, calibre 9 mm, número de série BFY 608, SIGMA n°896366”] efetuados pelo usuário ‘MAJ Paccola’ e outros 2 pelo usuário “Berison” –, a evidenciar que o segundo apelante/apelado ‘era operador do SIRGAF e detentor da expertise para realizar a alteração dos dados’, consoante bem pontuado pelo Juízo singular”, salientou o relator sobre Paccola.

“A nulidade das provas decorrentes da busca domiciliar  fora rejeitada com fundamento em posição jurisprudencial do c. STF e do TJMT, no sentido de que a ausência de elementos a indicar a prática de crime militar, à época da decisão que decretou a busca domiciliar, atrai a teoria do juízo aparente, a validar as medidas cautelares deferidas por Juízo que posteriormente foram declarado incompetente”, completou em relação à Cleber.

Diante disso, Machado conheceu o recurso, mas votou por desprovê-lo. Seu voto foi seguido pelos membros da Primeira Câmara Criminal, à unanimidade. Acompanharam o relator os desembargadores Orlando Perri e Paulo da Cunha.
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