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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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ORDEM DO TJ

Juiz que vendeu HC para alvo de operação por tráfico continua condenado a 7 anos

Foto: Reprodução

Juiz que vendeu HC para alvo de operação por tráfico continua condenado a 7 anos
Alvo da Operação Asafe, deflagrada contra esquema de venda de sentenças em Mato Grosso, o juiz aposentado Círio Miotto, condenado a sete anos por corrupção passiva, teve pedido de absolvição sobre dois casos que negociou decisões negado pelo Tribunal de Justiça, em sessão realizada no último dia 22, sob relatoria do desembargador Rui Ramos. Miotto foi sentenciado por cometer dois crimes de corrupção. No primeiro, negociou decisão em habeas corpus prolatada em favor de Loris Dilda, acusado de matar o próprio irmão, em 2006. No segundo, vendeu ordem para revogar prisão de membro de quadrilha especializada em tráfico internacional.


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No caso de Loris Dilda, o advogado Max Weyzer revelou que tornou-se defensor do réu por indicação de Leumar Dilda, irmão de Loris. Ele assumiu o caso após reunião com o cliente em março de 2006, quando tomou conhecido de já havia tentado outros habeas corpus, mas todos haviam sido negados.

Segundo Max, Loris já o procurou informando estar disposto a pagar pelo habeas corpus. O advogado respondeu que iria até o TJMT e estudaria o caso para poder apresentar uma proposta. Então pegou uma cópia do processo de Loris, na Vara de Sorriso, e procurou Ivone Reis, “que tinha o contato no Tribunal”. Apresentou o caso a ela, entregou a minuta do HC com as partes principais do processo, e a lobista ficou de informá-lo o preço da decisão.

De acordo Max o processo foi distribuído normalmente e “iria ser encaminhado por prevenção ao juiz Cirio Miotto”, que tornou-se o relator do processo. Ivone mais uma vez prometeu que iria conversar com o magistrado para saber o valor que seria cobrado. Em seguida, informou que o preço acertado era de R$ 50 mil e mais R$ 10 mil para o declarante pelos serviços advocatícios.

O advogado explicou então que seu cliente optou por pagar em dinheiro os R$ 10 mil a ele, e os outros R$ 50 mil seria pago em cheque, porém era para ser descontado somente após a decisão favorável. Max impetrou com o HC, conforme a minuta que lhe voltou corrigida, tendo sido entregue por Ivone e a o magistrado concedeu o HC, como já era esperado pelo grupo.

Após a decisão, Loris viajou para Florianópolis e uma semana antes do julgamento do mérito do HC, Ivone ligou para o advogado informando que Cirio Miotto queria mais R$ 50 mil para o julgamento favorável do mérito. Max discutiu com a lobista e ligou para seu cliente informando que o grupo queria mais dinheiro.

Loris ficou indignado, voltou a Cuiabá, e foi falar diretamente com Ivone e propôs pagar somente R$ 25 mil pela decisão, porém o grupo do magistrado não teria aceitado o valor e sendo assim o mérito foi julgado e negado por dois votos a um. Cirio Miotto votou favorável, mas foi vencido pelos demais vogais: Evandro Stábile e Antônio Horácio.

Max relatou à PF, que após o fato seu cliente foi procurá-lo e cobrou que o dinheiro fosse devolvido e o ameaçou. “Ele disse que queria os R$ 50 mil de volta, muito nervoso, dizendo inclusive que já havia matado um irmão e para matar um advogado não custava nada”, contou.

O advogado ligou para Ivone cobrar o grupo de Cirio Miotto, no entanto, o magistrado não aceitou devolver o dinheiro e acertou com Loris de devolver apenas metade do valor (R$ 25 mil), entretanto, segundo Max foram repassados ao cliente apenas R$ 18 mil.

Miotto também foi condenado por vender habeas corpus a Moacyr Franklin Garcia Nunes investigado no transcorrer da denominada Operação Fronteira Branca, que tinha por finalidade desarticular quadrilha especializada no tráfico internacional, na fronteira do Brasil com a Bolívia.

A denominada “Operaçao Fronteira Branca”, tinha por finalidade desarticular bando especializado no tráfico internacional na fronteira do Brasil com a Bolívia, ocasião em que, via de interceptação telefônica, foi detectado indícios de “venda” de decisão judicial, envolvendo Ivone Reis de Siqueira, Tarcízio Carlos Siqueira de Camargo, Celia Maria Aburad Cury e
Cirio.

No período de 30 de janeiro de 2008 a 07 de fevereiro de 2008, Luciano Garcia Nunes e seu irmão Moacyr Franklin Garcia Nunes, por meio do advogado Tarczio Carlos Siqueira de Camargo, negociaram com o Juiz substituto em segundo grau, Cirio, com a intermediação de Ivone Reis de Siqueira e Celia Maria Aburad Cury, a compra de decisão em habeas corpus favorável a Moacyr, que foi preso em 25 de janeiro daquele ano.

Segundo Rui Ramos, “como era de se esperar”, Miotto, à época atuando na 3ª câmara criminal do TJ, concedeu liminar em hc determinando o alvará de soltura em favor de Franklin. Na ordem, Círio expôs a justificativa para conceder o pedido, pontuando que a prisão do réu não detinha amparo, uma vez que faltaram elementos de provas capazes de afirmar que ele possuiria vida voltada para a atividade criminosa.

No entanto, conforme Rui Ramos apontou no seu voto, a folha de antecedentes de Moacyr Franklin mostrava que ele já tinha sido preso em flagrante por uso de documento falso, sendo este o sétimo registro criminal dele, que tinha passagens por furto e roubo e associação criminosa.

Diante das constatações, o relator votou para negar o recurso movido por Miotto, cujo objetivo era absolvição da sentença, incompetência do juízo de primeiro grau, nulidade das interceptações telefônicas e escutas ambientais que revelaram o esquema e fixação do regime aberto para cumprimento de penas privativas de liberdade.

Porém, por unanimidade, os magistrados da Segunda Câmara Criminal mantiveram a sentença de primeiro piso inalterada, e, portanto, Círio continua condenado a sete anos, nove meses e 10 dias, no semiaberto.

“No tocante a materialidade e autoria dúvidas não restam no sentido de que o apelante recebeu para si, indiretamente, por meio do intermediário, em razão da função, vantagem indevida para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional. O apelante era ao tempo dos fatos Juiz de Direito, cujo dever funcional consiste, justamente, na análise do direito e da justiça a ser aplicada no caso concreto a reprimenda deve corresponder ao grau de reprovação da sociedade para aquela conduta, considerando as condições em que o crime foi executado”, escreveu o relator, seguido por todos os demais membros da câmara julgadora.
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