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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Juiz cita 'descaso e desinteresse' com o semiaberto e torna definitiva regressão de WT ao regime fechado

Foto: Reprodução

Juiz cita 'descaso e desinteresse'  com o semiaberto e torna definitiva regressão de WT ao regime fechado
Membro da Vara de Execução Penal de Cuiabá, o juiz João Francisco Campos de Almeida decretou a regressão definitiva de regime em face de Paulo Witer Farias Paelo, o WT, que continuará a cumprir pena no regime fechado. WT, suspeito de ser o tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso, foi alvo da operação Apito final. Decisão sobre a regressão de regime é de segunda-feira (25).


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Segundo o Processo Executivo, WT deveria estar cumprindo pena privativa de liberdade no regime semiaberto. Porém, Gerência de Monitoramento informou que o recuperando encontra-se com a tornozeleira eletrônica desativada desde o dia 29 de março de 2024, "face ao rompimento da cinta e diante da ocorrência de diversas outras violações".
 
Consta ainda que o reeducando deixou de comparecer à Fundação Nova Chance para justificar suas atividades desde o dia 13 de dezembro de 2023. Aportou ainda a informação acerca da prisão do reeducando no estado de Alagoas, por força de mandado de prisão expedido na Operação Apito Final.
 
Conforme processo, foi designada e realizada audiência de justificação, ocasião em que o reeducando foi devidamente ouvido. A defesa manifestou requerendo a manutenção do apenado no regime semiaberto ou a suspensão do cumprimento da pena até o desfecho de procedimento que gerou a Operação Apito final.

Ministério Público se manifestou pelo não acolhimento das justificativas apresentadas durante a audiência de justificação, e pelo indeferimento do pedido de manutenção do regime semiaberto, bem como requereu o reconhecimento da prática de falta grave, com a regressão de regime do semiaberto para o fechado.
 
Ao decidir, magistrado explicou que WT  não apresentou qualquer justificativa plausível, demonstrando com isso, que não pretendia se submeter às obrigações que lhe foram impostas para permanecer no regime mais brando, já que após ter sido oportunizada a progressão ao regime intermediário, o penitente deixou de cumprir as condições de seu regime, em especial, o regular uso do monitoramento eletrônico.
 
“Denota-se dos autos, que ele rompeu a sua tornozeleira eletrônica, fato este admitido pelo próprio recuperando, além de possuir diversas outras violações e, principalmente, se ausentou da Comarca sem autorização judicial, pois foi preso no Estado de Alagoas”.
 
Assim, João Francisco decretou a regressão definitiva de regime do recuperando Paulo Witer, ao fechado. Considerando que WT está segregado preventivamente na Operação Apito Final, visando evitar a dupla contagem temporal de cumprimento de pena, magistrado decidiu suspender a execução penal. Nova data-base será fixada no momento da soltura do recuperando nos autos da Apito Final.
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