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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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ACORDO HOMOLOGADO NO STF

Moradora de VG e ex-candidato a vereador por Cuiabá prestarão serviços e farão curso sobre democracia pelos atos do 8 de Janeiro

Foto: Agência Brasil

Moradora de VG e ex-candidato a vereador por Cuiabá prestarão serviços e farão curso sobre democracia pelos atos do 8 de Janeiro
A moradora de Várzea Grande Edilaine Catarina Rondon e o ex-candidato a vereador por Cuiabá, João Benevides da Rocha, que foram presos pelos atos de vandalismo no 8 de Janeiro de 2023, vão prestar 150 horas de serviços públicos, pagar R$ 5 mil ao erário e terão de excluir suas redes sociais, bem como participarão de curso sobre democracia oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).


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As obrigações foram homologadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida no último dia 27, no âmbito de Acordo de Não Persecução Penal que eles firmaram com a PGR.

João e Edilaine foram presos em janeiro de 2023, em flagrante, quando acampavam em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília. Eles foram denunciados por atos terroristas, inclusive preparatórios, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, perseguição e incitação ao crime.

A denúncia foi recebida e a possibilidade de acordo confirmada pela PGR. Examinando as propostas do acordo, o ministro decidiu pela respectiva homologação. Com isso, eles deverão prestar 150 horas de serviços e pagar R$ 5 mil aos cofres públicos.

Além disso, estão proibidos de acessarem as redes sociais até a execução das condições do pacto, participarão de curso sobre a Democracia, com carga horária de 12 horas, e deverão cessar as práticas delitivas objeto da ação penal e não ser processado por outros crimes.

“Diante do exposto, com fundamento no art. 28-A do Código de Processo Penal, homologo o Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre a Procuradoria-Geral da República e João Batista Benevides da Rocha, Edilaine Catarina Rondon”, decidiu Moraes.
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