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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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DETIDO NA PCE

Defesa insiste em apontar saúde debilitada para pedir liberdade a megatraficante; ministro vê tumulto processual e mantém prisão

Foto: Reprodução

Defesa insiste em apontar saúde debilitada para pedir liberdade a megatraficante; ministro vê tumulto processual e mantém prisão
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão de Ricardo Cosme dos Santos, o “Superman Pancadão”, detido na Penitenciária Central do Estado (PCE), onde cumpre penas superiores a 100 anos por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.  


Leia mais: "Pancadão" alega risco de vida por estar detido nas "masmorras medievais" da PCE, onde cumpre mais de 100 anos; médico atesta bom estado
 
Em decisão proferida no último dia 29, Dantas destacou que a defesa do réu está causando tumulto processual por ter ajuizado quatro habeas corpus atravessados entre as esferas judiciais, com o mesmo pedido.
 
Os advogados de Pancadão insistem em argumentar que ele cumpre os requisitos para ser posto em domiciliar, sustentando que o Estado foi negligente com seu quadro de saúde, que estaria debilitado, além de que está preso preventivamente há 9 anos aguardando o trânsito em julgado das ações que responde.
 
Também sustentou que Pancadão é pai de filhos menores de 12 anos, o que revelaria a necessidade de ser posto em liberdade provisória para cuidar da prole, bem como de sua saúde.
 
Segundo os advogados de Pancadão, o tempo excessivo que ele passou nas “masmorras medievais do sistema carcerário mato-grossense” culminou na perda do seu bom estado de saúde. Sustentou que a negligência do Estado para cuidar dele pode resultar no risco de perder a sua vida.

No entanto, Dantas não se convenceu dos argumentos defensivos e anexou na decisão laudo médico, apresentado no dia 6 de fevereiro deste ano, cuja conclusão foi pelo bom estado de saúde do preso Ricardo Cosme.

Quanto ao alegado excesso de prazo, segundo orientação nos Tribunais Superiores, a análise do longo tempo nas instruções criminais é feita levando em consideração as particularidades de cada caso, e, referente à Pancadão, a mera extrapolação dos prazos processuais não culmina automaticamente no relaxamento da prisão, já que ele foi condenado à pena de 100 anos, 11 meses e 17 dias em regime fechado.
 
O ministro ainda lembrou que a defesa do réu está causando tumulto nos processos, já que ajuizou três habeas corpus contra três acórdãos diferentes, ao passo que seria necessário um pedido para cada julgamento, além de que estaria atravessando as esferas judiciais com pedidos de mesmo teor, visando a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
 
“Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Sendo manifestamente incabível o habeas corpus, conforme acima explicitado, e tendo em vista as inúmeras petições atravessadas pela defesa neste feito (quatro), o que causa indevido tumulto processual, certifique-se o trânsito em julgado”, asseverou Dantas.
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