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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

Notícias | Criminal

MPE PEDE DEVOLUÇÃO DE r$ 580 MIL

Juiz arquiva processo contra Janete e ex-deputado, mas torna contadora ré por desvio nas obras de museu

Foto: Reprodução

Juiz arquiva processo contra Janete e ex-deputado, mas torna contadora ré por desvio nas obras de museu
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, atendeu pedido do Ministério Público e arquivou ação que acusava Janete Riva, na condição de Secretária de Cultura, e o ex-deputado João Antônio Cuiabano Malheiros de se apropriarem de dinheiro público, entre 2013 e 2014. Na mesma decisão, o magistrado recebeu denúncia e tornou ré a contadora e ex-presidente do Instituto Pró-Ambiência de Mato Grosso, Juliana Borges Pereira Lima, e pediu que ela seja condenada a devolver quase R$ 600 mil.


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 Além de Janete e Malheiros, o juiz arquivou o processo em relação à Oscemário Forte Daltro. Em relação à Juliana, houve proposta de acordo de não persecução penal, mas ela recusou. Diante disso, o órgão ministerial requereu sua condenação pelo crime previsto no artigo 312 do código penal, com o respectivo ressarcimento de R$ 587.060,34 ao erário.

Narrou a denúncia que investigação policial conduzida em Cuiabá revelou esquema de desvio de recursos públicos envolvendo a presidente do Instituto Pró-Ambiência de Mato Grosso (IPAMT), Juliana Borges Moura Pereira Lima.

Entre 2013 e 2014, Juliana, em uma posição equivalente à de funcionária pública, teria desviado em benefício próprio ou de terceiros verba de R$ 300 mil destinada à reforma do Museu Histórico de Mato Grosso.

A denúncia chegou ao Ministério Público (MP) por meio do Ofício 634/2016/GAB-SEC/MT, que continha uma mídia digital com o processo de Tomada de Contas Especial nº 489621/2014. O documento revelou irregularidades no Termo de Convênio nº 090/2011/SEC, firmado entre a Secretaria de Cultura do Estado de Mato Grosso e o IPAMT. O convênio, assinado em dezembro de 2011, tinha como objetivo a recuperação do tesouro do estado, com um orçamento de R$ 300 mil.

Originalmente, o projeto deveria ser realizado em quatro etapas ao longo de 160 dias, com desembolsos financeiros programados conforme o andamento da obra. No entanto, os registros no Sistema de Gerenciamento de Convênios (SigCon) mostram que o repasse foi feito em uma única parcela de R$ 300 mil. O valor foi empenhado em novembro de 2011, liquidado em dezembro do mesmo ano e pago em março de 2012.

Durante a execução do convênio, Juliana apresentou dois relatórios parciais de prestação de contas. Em agosto de 2014, quase dois anos após o prazo final acordado, ela entregou o relatório final, que apresentava inúmeras irregularidades. Isso resultou na instauração da Tomada de Contas Especial, que concluiu pela necessidade de devolução do valor total recebido antecipadamente pelo IPAMT.

O Instituto Pró-Ambiência, embora responsável pelo convênio, não possuía Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) adequado para o serviço de engenharia necessário à reforma.

Por isso, contratou a empresa Taiamã para realizar as obras. Juliana, gerenciando o dinheiro público, deveria pagar a Taiamã conforme o avanço dos trabalhos. No entanto, das parcelas de R$ 300 mil, apenas R$ 80.970,13 foram repassados à construtora, enquanto R$ 218.977,97 permaneceram sob posse de Juliana.

Em depoimento, Juliana admitiu ter desviado os R$ 218 mil para pagar dívidas de outro contrato com o Estado. Relatórios fotográficos obtidos pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Engenharia do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) confirmaram que até novembro e dezembro de 2013, o Museu Histórico de Mato Grosso não havia recebido nenhuma reforma.

A acusação, então, pediu que ela fosse condenada a ressarcir os valores supostamente desviados. O magistrado, na decisão proferida nesta segunda-feira (17), recebeu a denúncia e tornou Juliana ré por desviar recurso público em proveito particular.

“Assim, verifica-se que as obras previstas para serem executadas com o valor de R$ 300.000,00, pago antecipadamente e integralmente para o IPAMT, representado por JULIANA, não foram executadas, tanto que em brevíssimo espaço de tempo foi confeccionado um novo contrato administrativo com o mesmo objeto, contendo como justificativa a necessidade de obras para restauração e reabertura do Museu Histórico de MT”, narrou a denúncia.
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