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Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Criminal

CASO ZAMPIERI

MP argumenta que veterano do Exército confessou intermediação na morte de advogado e pede manutenção de prisão

Foto: Reprodução

MP argumenta que veterano do Exército confessou intermediação na morte de advogado e pede manutenção de prisão
Após a defesa do veterano do Exército Brasileiro e instrutor de tiro, Hedilerson Fialho Martins Barbosa, 53 anos, apontado como o intermediador do assassinato do advogado Roberto Zampieri, ingressar com um pedido de revogação da sua prisão, o Ministério Público se manifestou contrário ao requerimento. Nesta quarta-feira (18), o promotor de Justiça Samuel Frungilo pleiteou pelo indeferimento, sustentando que Barbosa confessou seu envolvimento na execução.


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O pedido revogatório foi feito na última sexta-feira (14). Hedilerson foi preso no dia 22 de dezembro e ele prestou depoimento ao delegado Edson Pick e para uma escrivã no dia seguinte, 23 de dezembro.

 A prisão foi realizada na região metropolitana de Belo Horizonte. As investigações apontaram que, após contratar o executor pelo valor de R$ 40 mil, Hedilerson despachou uma pistola calibre 9 mm, registrada em seu nome, para Cuiabá, no dia 5 de dezembro, mesma data do crime.
 
Na petição, os advogados Neyman Monteiro e Nilton Ribeiro incluíram nos autos um vídeo do início do depoimento de Hedilerson. No documento, eles descrevem trecho da gravação onde os agentes não informam a Hedilerson o direito de permanecer em silêncio.
  
Além do vídeo, a equipe jurídica de Hedilerson impetrou nos autos um documento que trata sobre o depoimento do acusado em que não aparece informando a ele sobre o direito de permanecer em silêncio. Para os profissionais do Direito, a suposta confissão do acusado não possui valor.
  
Em seu depoimento, o qual a reportagem teve acesso, Hedilerson admitiu que trouxe a arma para Cuiabá para que, segundo ele, Antônio Gomes da Silva – apontado como o executor – atirasse na vítima.
 
Contudo, para o membro do Ministério Público, em ocasião anterior, o juízo já havia analisado questão idêntica, com os mesmos pedidos, mas feito por quem puxou o gatilho na execução, Antônio Gomes da Silva, o qual apontou que, se o acusado, no primeiro interrogatório, á havia sido expressamente advertido quanto ao direito de ficar em silêncio – como também é o caso do então requerente Hedilerson, desnecessária nova advertência, uma vez que o segundo ato foi apenas um complemento às declarações inicialmente prestadas por ele.

“Nesse contexto, de igual modo, não há que se falar em prejuízo para a Defesa de Hedilerson, uma vez que já havia confessado seu envolvimento nos fatos quando de seu primeiro interrogatório, bem como porque ainda será interrogado em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, argumentou o promotor, acrescentando que os fatos que resultaram na prisão cautelar se mantiveram inalterados. Então, a manifestação ministerial foi no sentido de indeferimento do pleito de revogação.
 
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