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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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OPERAÇÃO RÊMORA

Juiz concede perdão judicial a Malouf em ação sobre propina na Seduc; ex-servidores se livram de 31 anos de pena por prescrição

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz concede perdão judicial a Malouf em ação sobre propina na Seduc; ex-servidores se livram de 31 anos de pena por prescrição
O juiz João Filho de Almeida Portela concedeu perdão judicial aos empresários Alan Ayoub Malouf e Giovani Belatto Guizardi e ao ex-secretário de educação Permínio Pinto, alvos da da Operação Rêmora, deflagrada em maio de 2016 para apurar desvio de verbas da Secretaria de Educação destinadas a reformas de escolas em MT. O magistrado da 7ª Vara Criminal de Cuiabá considerou os impactos que as informações contidas em suas colaborações premiadas tiveram no desenrolar da ação penal.


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Na mesma sentença, proferida nesta segunda-feira (8), os dois ex-servidores Fabio Frigeri e Wander Luiz Dos Reis foram condenados a 31 anos por corrupção passiva proveniente da cobrança de propina. Contudo, se livraram da pena por prescrição.

Conforme as alegações finais do Ministério Público, o esquema funcionou como instrumento de arrecadação de propinas milionárias, cujo sucesso estava amparado na distribuição de funções e complexidade dos atos, envolvendo diversas estruturas de poder, público e privado.

Contudo, segundo o próprio órgão ministerial apontou à 7ª Vara, ao examinar a postura dos delatores (Malouf, Guizardi e Pinto), foi verificado que eles apresentaram provas que foram corroboradas por testemunhas e documentos, os quais culminaram em outras diversas ações ainda em andamento.

Guizardi colaborou informando detalhes de toda trama financeira da organização, não só identificando os agentes, como descrevendo a conduta de cada um, cada encontro e a maneira como os valores eram acordados e as formas de cobranças indevidas aos empresários, fazendo questão de entregar anotações e provas materiais que complementaram suas declarações.

Por sua vez, os Permínio e Malouf, além de corroborarem com as declarações de Guizardi, entregaram a ação de outros agentes políticos, da cúpula do governo à época, tais como então governador, Pedro Taques, como o próprio primo de Alan, Guilherme Malouf.

“A colaboração de Malouf foi grandiosa quando se tem em vista que somente ele tinha total acesso ao então seu amigo Taques, como também aos empresários que fizeram parte de um caixa 2 do caixa 2, o qual foi o motivo real de toda a ação criminosa, a qual tentava reverter os R$ 10 milhões investidos na campanha de Taques por um grupo selecionada a dedo pelo acusado Malouf”, anotou o MPe.

Os impactos de tais delações resultaram em diversos outros procedimentos, dos quais, grande parte ainda se encontram em apuração nas instâncias superiores, possuindo efetivo potencial valor probatório.

Além disso, as declarações de Permínio foram cruciais para que o órgão ministerial imputasse responsabilidade aos ex-servidores Frigeri e Wander.

“Isto posto excelência, percebe-se que dentre os três delatores, em relação a presente ação penal, podemos destacar a efetividade e o real potencial probatório das colaborações premiadas dos réus Guizardi, Malouf e Pinto”, anotou o ministério público ao juízo da sétima vara.

Diante disso, o magistrado considerou a efetividade de tais colaborações e acolheu o pedido das defesas, aplicando o perdão judicial à Malouf, Guizardi e Pinto. “Aliás, pela análise que se faz, além de importantes informações para o desate deste feito, em nenhum momento os agentes colaboradores buscaram amenizar as suas responsabilidades penais”, anotou.

“Para ser beneficiado, deve o colaborador prestar esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime”, acrescentou Portela.

Prescrição

Com base nas delações, restou comprovado que os ex-servidores da Seduc, Fabio Frigeri e Wander Luiz Dos Reis, à época dos fatos, ocupantes dos cargos de assessor especial I com prestação de serviços a Seduc e direção geral e assessoramento junto a Superintendência de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar vinculada a pasta, tinham funções estratégicas no esquema.

Eles seriam responsáveis por cobrar a propina de empresários que possuíam contratos com o Estado. O juiz examinou que eles incorreram em nove fatos criminosos imputados pelo órgão ministerial.

Na ocasião, segundo o MP, o Estado devia certas empresas e, para a liberação dos valores aos empresários, os acusados cobravam uma porcentagem a título de propina. “Aqui, a prova evidenciou que os acusados em tela, de maneira coordenada, bloquearam repasse de contratos administrativos vinculados a SEDUCMT para, em seguida, fazê-lo condicionado a percepção de propina”, anotou o juiz.

Diante das nove imputações, Frigeri e dos Reis foram condenados a 31 anos e seis meses, os quais deveriam ser cumpridos em regime fechado. Contudo, eles foram beneficiados com a prescrição retroativa e, consequentemente, tiveram as respectivas punibilidades extintas.
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