Olhar Jurídico

Terça-feira, 02 de julho de 2024

Notícias | Civil

híbridas

Ação requer retorno das aulas presenciais em Cuiabá a partir do dia 16

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ação requer retorno das aulas presenciais em Cuiabá a partir do dia 16
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou na terça-feira (10) com Ação Civil Pública requerendo, em pedido liminar, o retorno das atividades educacionais presenciais híbridas na rede pública de ensino de Cuiabá a partir do dia 16 de agosto. A ação busca garantir o cumprimento do Plano de Retorno às Atividades Presenciais estabelecido no Decreto Municipal de Cuiabá nº 8.315/2021 e da Lei Estadual 11.367/2021, que reconhece a Educação como atividade essencial.


Leia também 
Juíza mantém apreensão de celular, nega retirar tornozeleira e impede viagens de ex-secretário

Requer ainda que a abertura das escolas públicas, na qualidade de atividade essencial, não se sujeite à suspensão ou à interrupção, em caso de necessidade epidemiológica, respeitados os protocolos de biossegurança e ocupação mínima de 30%, conforme Lei Estadual 11.367/2021. O MPE pleiteia ao Poder Judiciário que seja fixada multa diária no valor de R$ 100 mil na eventualidade de descumprimento da decisão judicial.

Na ação, a Promotoria de Justiça enfatiza o dever constitucional imposto ao poder público de conferir prioridade absoluta ao direito de crianças e adolescentes à educação. Reforça que a concretização desse direito passa pelo atendimento educacional presencial, sobretudo diante da comprovação do baixo aproveitamento e limitação de acesso dos alunos ao ensino remoto, especialmente pelos mais vulneráveis.

Para evitar questionamentos desnecessários, o MPE solicita que na decisão judicial a ser proferida em sede de antecipação de tutela seja expressamente fundamentado que a medida a ser imposta não descumpre decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal relativas à temática. “O que se pretende é que o Município de Cuiabá cumpra o seu próprio Decreto Municipal e as suas normativas de reabertura das escolas públicas”, diz um trecho da ação.

Segundo a Promotoria de Justiça, o Município de Cuiabá não logrou êxito em justificar e demonstrar uma especificidade local para continuar prorrogando a reabertura das escolas públicas. “O Município proíbe o retorno das aulas na rede pública mesmo ciente de que, em muitos períodos, se manteve (e mantém) no estágio de risco que, segundo as regras do Estado e do próprio Município de Cuiabá, permitiriam a retomada”.

Conforme Boletim Epidemiológico divulgado nesta terça-feira pela Secretaria de Estado de Saúde, a Capital mato-grossense apresenta classificação de risco moderada. “Cuiabá manteve-se durante semanas seguidas em patamar de classificação moderada, e mesmo assim, nenhuma medida mais flexível foi tomada no que se refere à educação, atividade essencial, ao contrário de outras atividades não essenciais, o que comprova ainda mais a incoerência e irrazoabilidade na decisão de manutenção do fechamento das unidades de ensino pelo gestor municipal.”, acrescentou o MPE.

Outro lado

A Prefeitura Municipal de Cuiabá esclarece quanto ao pedido de medida judicial visando a obrigatoriedade do retorno das aulas no sistema presencial na capital: 

- O retorno das atividades presenciais na rede pública municipal de ensino de Cuiabá está previsto para o dia 4 de outubro, após a vacinação de 100% dos profissionais da Educação, respeitado inclusive o prazo de 15 dias após a segunda dose.

- As atividades presenciais na rede pública municipal de ensino de Cuiabá foram suspensas em março de 2021 e desde então, as atividades pedagógicas estão sendo desenvolvida de forma remota, com a utilização de estratégias de ensino a distância (EAD), disponibilizada aos estudantes por meio físico e também em diferentes plataformas como o @portaldaescolacuiabana, no canal do Youtube. Além disso, a Secretaria Municipal de Educação intensificou ações e programas voltados a alfabetização (ProAc) e a Melhoria da Proficiência (PROMP), entre outros; 
 
-O prefeito Emanuel Pinheiro entende que a medida de suspensão até o dia 4 de outubro,  trata-se de medida de garantia à saúde dos estudantes e profissionais da área educacional, considerando a gravidade   da maior crise sanitária vivenciada. O retorno das atividades presenciais, na rede pública municipal de ensino, representa o trânsito de mais de 54 mil alunos e cerca de 9 mil profissionais.

 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet