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Sábado, 29 de junho de 2024

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Valley tem contas bloqueadas para pagar indenização após acusar cliente de furtar garrafa de uísque

Foto: Reprodução

Valley tem contas bloqueadas para pagar indenização após acusar cliente de furtar garrafa de uísque
Sentenciada a pagar R$ 3 mil de indenização a um cliente que foi acusado erroneamente de ter furtado uma garrafa de uísque, a boate Valley, casa sertaneja de Cuiabá, viu seus ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações se tornarem indisponíveis via decisão proferida pela juíza Patrícia Ceni, do 8ª Juizado Especial Civil da capital, por não cumprir voluntariamente a obrigação que lhe fora estipulada na sentença. Decisão da magistrada é da última quinta-feira (20). A Valley apresentou embargos à decisão.


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 “Considerando-se que não foi cumprida à obrigação voluntariamente, e tendo em vista o pedido do exequente, determino que seja realizada minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações financeiras”, discorreu a juíza.

Consta nos autos do processo que o cliente foi até a boate em junho de 2022 para se divertir com os amigos e, ao sair do estabelecimento, pagou tudo que havia consumido em sua comanda.

Acontece que na madrugada do dia seguinte, 13 de junho, o cliente recebeu uma ligação de número desconhecido de uma pessoa que se identificou como sendo advogado da Valley.

O defensor, então, acusou o cliente de ter subtraído uma garrada de uísque e energéticos, inclusive lhe imputando medidas legais caso não retornasse o chamado.

Diante disso, o cliente entrou em contato com a boate no Instagram indagando se a pessoa que havia entrado em contato consigo seria de fato patrocinador da casa, tendo sido respondido negativamente. Assim, ele bloqueou o contato.

Contudo, o cliente afirmou nos autos que em julho, um mês depois da acusação, foi impedido de acessar a Valley sob pretexto de que ele estava inadimplente e foi orientado a voltar na casa em horário comercial para procurar a gerência e resolver o impasse.

Após procurar a casa, esta reconheceu que ocorreu um erro interno de sistema na hora de dar baixa nas comandas. A comanda do cliente lesado foi confundido com a de outra pessoa e, com isso, ficou registrado a pendência de pagamento em seu nome.

A falha da empresa causou constrangimento ao cliente, uma vez que ele foi barrado na porta da boate diante de uma enorme fila, estando ao lado de seus amigos e desconhecidos, o que prejudicou a sua imagem com a negativa de acesso, causando vergonha, descontentamento, agonia e raiva. Isso ensejou a ação de indenização contra a casa.

Defensor da empresa sustentou nos autos do processo que ocorreu falha no sistema, e disse que o bloqueio de bens foi indevido uma vez que o valor já havia sido pago.
  
Defendendo o cliente, o advogado Hugo Victor Teixeira dos Reis colocou no processo que a Valley pagou R$ 941 e R$ 309,42, o que totaliza R$ 1.309,42, restando um valor em aberto da indenização na quantia de R$ 2.862,77.
 
A empresa já entrou com embargo para reverter o bloqueio dos bens requerendo a devolução dos valores que, segundo ela, teriam sido bloqueados indevidamente no importe de R$ 2,8 mil.
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