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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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alvo de acusações

Ministros votam contra acesso de Emanuel aos vídeos das delações de Riva e Silval Barbosa

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Ministros votam contra acesso de Emanuel aos vídeos das delações de Riva e Silval Barbosa
Em julgamento virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que busca acessar delações e depoimentos em ação que corre na Justiça Federal para examinar suposta prática de improbidade administrativa. 


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Caso está relacionado ao vídeo que registrou o momento em que Emanuel recebe maços de dinheiro do ex-chefe de gabinete do governador Silval Barbosa. O episódio ficou conhecido como “Caso do Paletó”. Acompanharam o relator, Dias Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Ainda faltam votar Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.   

Emanuel Pinheiro requereu o acesso aos vídeos em que o ex-governador Silvar Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf, Sílvio Correa, Valdisío Viariato e ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva delataram sobre o caso. 

O caso foi descortinado após a delação de Silval ter sido vazada em 2017. De acordo com o ex-governador, em dezembro de 2013, Emanuel pegou com o seu então chefe de gabinete, Sílvio Cezar Correa Araújo, a título de propina, a quantia de R$ 50 mil.

Defesa do prefeito sustentou, ao pedir o acesso, que o juiz federal Jeferson Schneider promoveu cerceamento de defesa quando não autorizou o acesso completo nos documentos. Dias Toffoli, ministro do STF, já tinha negado pedido com o mesmo teor. Desta vez, novamente Emanuel tentou entrar na delação.
 
"Diante deste cenário, não merece acolhimento a tese arguida pela defesa, haja vista a não utilização do conteúdo das delações premiadas na exordial acusatória como meio de prova. Portanto, não há que se falar em obstáculo ao exercício do direito de defesa”, diz trecho do voto proferido por Toffoli, no dia 28 de abril.   

Toffoli entendeu, porém, que o órgão acusatório não utilizou os acordos de colaboração premiada de Pedro Jamil Nadaf, José Geraldo Riva e Valdísio Juliano Viriato para embasar a denúncia oferecida em desfavor de Emanuel e que, por isso, negou a tese da defesa do prefeito.

“Diante deste cenário, não merece acolhimento a tese arguida pela defesa, haja vista a não utilização do conteúdo das delações premiadas na exordial acusatória como meio de prova. Portanto, não há que se falar em obstáculo ao exercício do direito de defesa”, discorreu o ministro.

“Ante o exposto, nego seguimento à presente reclamação, nos termos do art. 21, §167;1°176; do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, proferiu. 
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