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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Toffoli acompanha a relatora

Supremo tem quatro votos para manter a intervenção na Saúde de Cuiabá

Foto: Reprodução

Supremo tem quatro votos para manter a intervenção na Saúde de Cuiabá
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a presidente da Corte, Rosa Weber, e votou por manter a decisão que a autorizou a intervenção na Saúde de Cuiabá, proferida em março pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT). Sessão de julgamento da suspensão de liminar movida pela Prefeitura da capital contra a intervenção iniciou na sexta-feira (5) e tem previsão de encerramento no próximo dia 12.


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Com Toffoli, o julgamento agora tem quatro votos para manter a decisão que decretou a intervenção na saúde de Cuiabá. Além dele, seguiram a relatora, presidente Rosa Weber, os ministros Alexandre de Moraes e Carmén Lúcia.

No seu voto, a presidente discorreu que é firme o entendimento do STF no sentido de que não se cabe recurso extraordinário, como o ajuizado pela Prefeitura, contra acórdão que autoriza pedido de intervenção estadual.

“A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva é irrecorrível, sendo insuscetível de impugnação por ação rescisória”, votou Rosa Weber, seguida na segunda-feira (8) por Moraes e Carmén Lúcia, além de Toffoli nesta quarta (10).

A sessão é realizada pelo plenário da corte, ou seja, os onze ministros do STF votarão. Com os votos proferidos, o julgamento agora tem quatro favoráveis à manutenção da intervenção.  

No dia 23 de março, dois dias após o procurador-geral adjunto de Cuiabá, Allison Akerley, entrar com pedido de Suspensão de Liminar contra a decisão do Órgão Especial que autorizou a intervenção, Rosa Weber conheceu o recurso como prejudicado.

Weber havia apontado que o recurso apresentado não pode ser analisado pelo STF, já que a decisão do Tribunal tem caráter político-administrativo. 

Iniciado o julgamento em sessão virtual na sexta (5), Rosa conheceu o recurso e não o proveu, ante a impossibilidade do manejo de medida de contracautela. “Reconhecida, no caso, a inadmissibilidade do manejo da medida de contracautela, resta prejudicada a análise quanto a existência, ou não, de situação de risco à ordem pública, por se tratar de tema afeto ao mérito do pedido. Ante o exposto, agravo interno conhecido e não provido. É como voto”, votou a presidente.

No pedido de suspensão de liminar, ajuizado dia 21 de março, o município apontou que a decisão do Órgão Especial do TJMT, proferida no dia 9, violaria a autonomia municipal.

 
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