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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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INVESTIGADA EM OPERAÇÃO

Juiz indefere liminar em que empresa fornecedora de próteses à Saúde de Cuiabá apontava favorecimento

Foto: Reprodução

Juiz indefere liminar em que empresa fornecedora de próteses à Saúde de Cuiabá apontava favorecimento
O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, negou pedido liminar da empresa Síntese Comercial Hospitalar Ltda., que tentava reverter a suspensão do contrato com a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. A empresa afirma que a decisão do diretor geral e da diretora técnica foi tomada para suposto favorecimento à MedTrauma Serviços Hospitalares Ltda, investigada na Operação Espelho, da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). Decisão foi proferida nesta terça-feira (9). 


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No mandado de segurança, a Síntese Comercial afirma que celebrou contrato com a Empresa Cuiabana de Saúde Pública no dia 04 de maio de 2020, para o fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME’s. 

O fornecimento foi voltado para atender as demandas das unidades relacionadas aos atos cirúrgicos e não cirúrgicos Hospital Municipal de Cuiabá – Dr. Leony Palma de Carvalho e Hospital Municipal São Benedito, com vigência de um ano, podendo ser prorrogado.

A Síntese afirma que cumpriu o contrato conforme as regras estabelecidas, entre maio de 2020 e maio de 2021, e que o mesmo fora prorrogado por mais um ano, com início em maio de 2022 e previsão de término no mesmo mês de 2023. 

A prorrogação foi definida por um segundo termo aditivo assinado pelo diretor geral, Paulo Sérgio Barbosa Rós, e o diretor administrativo e financeiro, Eduardo Pereira Vasconcelos.

A Síntese pontua que foi surpreendida com ofício do dia 14 de março deste ano, quando recebeu notificação sobre a suspensão imediata do contrato, sem nenhuma justificativa plausível ou legal, do fornecimento dos materiais para o HMC.

A Síntese sustentou que dias antes, em 8 de março, a Empresa Cuiabana, por intermédio dos diretores, geral e técnico, firmou novo contrato de fornecimento com outra empresa, a Medtrauma Serviços Médicos Especializados Ltda. 

A empresa reclamou que o referido contrato é resultado da adesão à ata de registro de preços da Secretaria de Saúde do Acre, com publicação na Gazeta Municipal de Cuiabá, em 09 de março de 2023. 

Tal carona firmada com a Medtrauma também foi estabelecida com a Secretaria de Saúde do Acre, com o mesmo objetivo do contrato que fora suspenso, sem justificativa, com a Síntese.

Conforme o proprietário da Síntese, Frederico Aurélio Bispo, o contrato de fornecimento de próteses rompido pela gestão da ECSP se deu para favorecer e beneficiar a Medtrauma, investigada na Operação Espelho, da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). A operação investiga empresas suspeitas de participação de um cartel formado no início da pandemia da Covid-19, em contratos com o Estado e municípios.

A interventora na Saúde de Cuiabá, Danielle Carmona - que atualmente administra a ECSP -,  afirmou em entrevista à Rádio Cultura, nesta sexta-feira (12), que “a informação não procede. Falar que um contrato que foi rescindido para priorizar outra empresa não procede, porque foi renovado. São situações que vem a tona para tumultuar, mas estamos seguindo o que é correto e dentro da legalidade”. 

Também afirmou que o contrato foi  renovado com a Síntese pelo gabinete interventivo. "O que ocorreu foi que no dia 14, já tinha sido decretado à intervenção, mas nós não havíamos tomado posse porque estávamos aguardando a validação da Assembleia Legislativa. Nós encontramos um oficio que a gestão do prefeito Emanuel encaminhou a empresa Síntese, suspendendo o fornecimento. O contrato tinha validade até o dia 5 de maio, que nós renovamos”, acrescentou.

Decisão

Em análise da fundamentação e documentação acostados pela Síntese, o juiz observou que houve a suspensão da execução contratual estabelecida por meio de notificação expedida pela Empresa Cuiabana, e que tal suspensão ocorreu em razão de nova contratação.

Além disso, o magistrado afirmou que não ficou comprovado nos autos as irregularidades cometidas pela Empresa Cuiabana, tida como coatora quando da suspensão da execução do contrato n° 015/2020.

“Nesse sentido, fica demonstrado na Notificação, informações acerca da contratualização pactuada com a Medtrauma Serviços Médicos Especializados, informando, em razão disso, a suspensão da execução, tendo solicitado o relatório atualizado de eventuais débitos, para programação para posterior quitação pela administração”, discorreu.

Além disso, citou na decisão que a Lei Federal 8.666/93 prevê que o Contrato Administrativo poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública por razões de interesse público.

“Diante disso, em análise da fundamentação e da documentação acostada a exordial, não vislumbro, em sede de cognição sumária, a presença dos requisitos autorizadores à concessão da liminar almejada. Posto isso, indefiro a liminar postulada”, decretou o magistrado.

Ele ainda notificou a Empresa Cuiabana sobre o conteúdo da liminar e da decisão proferida para que, em dez dias, caso entendam, prestem as informações necessárias.
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