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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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OPERAÇÃO CONVESCOTE

Justiça acata pedido e desbloqueia R$ 239 mil de alvos do Gaeco por fraudes em convênio

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Justiça acata pedido e desbloqueia R$ 239 mil de alvos do Gaeco por fraudes em convênio
Juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D'Oliveira Marques deferiu pedido e desbloqueou R$ 239 mil de oito alvos da Operação Convescote, denunciados por organização criminosa, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro. Decisão foi proferida no dia 11 de maio.  A Operação Convescote desmantelou organização criminosa envolvendo servidores com o propósito de desviar recursos da Assembleia Legislativa (ALMT) e do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) por meio de convênios firmados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual  (Faespe). Há suspeita de fraude no valor de R$ 421 mil.


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Na decisão de saneamento, proferida neste dia 11, o juiz Bruno discorreu que Marcos José da Silva, Secretário- Executivo de Administração do Tribunal de Contas de Mato Grosso, e Jocilene Rodrigues de Assunção, “prestadora de serviço” do escritório da FAESPE em Cuiabá, aproveitaram das suas funções e da existência de convênios firmados pela FAESPE com a ALMT e com o TCE/MT para cooptar pessoas visando, mediante a criação de empresas de fachada (fantasma), desviar recursos públicos.

Diante disso, liminar havia sido deferida para determinar a indisponibilidade de bens dos requeridos até o montante de R$ 239 mil. Os alvos Marcos e Sued Luz alegaram, visando revogar a liminar para desbloquear os valores, que "inexistem elementos de convicção produzidos nos autos que possam autorizar o reconhecimento da ocorrência de ato ímprobo”.

O juiz, por sua vez, apontou que o órgão acusador não demonstrou no processo as razões que deveria manter a indisponibilidade e atendeu o pedido dos réus, para desbloquear o montante. "À vista do exposto, considerando que oportunizado ao autor se manifestar quanto aos pedidos de revogação da indisponibilidade, este não trouxe a 'demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo', nos moldes do disposto no art. 16, §3º, da LIA, os pedidos Sued Luz e Marcos José da Silva merecem ser deferidos", proferiu Bruno.

Alvos da Convescote

São alvos Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, Marcos Antônio de Souza, Elizabeth Aparecida Ugolini, Márcio José da Silva, Marcelo Catalano Correa, Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Tschales Franciel Tschá, Sued Luz, Odenil Rodrigues de Almeida, Hallan Gonçalves de Freitas e a empresa HG de Freitas ME.

Segundo o MPE, no período compreendido entre os anos de 2015 e 2017, Marcos José da Silva e Jocilene Rodrigues de Assunção, com a colaboração dos demais, constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada para saquear os cofres públicos.
 
Marcos José era Secretário-Executivo de Administração do Tribunal de Contas de Mato Grosso, cargo comissionado do alto escalão do órgão público. Jocilene, esposa de Marcos, atuava como “prestadora de serviços” do escritório da Faespe em Cuiabá.
 
Conforme o MPE, o casal, aproveitando das funções nas referidas instituições e da existência de convênios firmados pela Faespe com a ALMT e com o TCE, cooptaram várias pessoas para que, mediante a criação de empresas de fachada, desviassem recursos públicos.
 
A contratação fantasma foi o que ocorreu com a HG de Freitas ME. Em vista da contratação, a empresa apresentou relatório de atividades e emitiu notas fiscais, as quais foram depois remuneradas com dinheiro público, no total de R$ 421.320,00, sendo R$ 114.920,00 provenientes do convênio do TCE e R$ 306.400,00 do convênio da ALMT.
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