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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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SERVIÇOS GRÁFICOS

Presidente regional do PTB, ex-deputado federal é intimado e tem três dias para quitar dívida de R$ 645 mil

Foto: Reprodução

Presidente regional do PTB, ex-deputado federal é intimado e tem três dias para quitar dívida de R$ 645 mil
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), representado pelo seu presidente regional em Mato Grosso, ex-deputado federal Victório Galli, tem três dias para pagar R$ 645 mil à empresa ACP da Silva Serviços Gráficos Eireli, contratada para prestação de serviços durante a campanha eleitoral de 2022. 


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No dia 10 de maio, o juiz Luiz Otávio Pereira Marques havia determinado que o prazo para pagamento da dívida seria estipulado apenas após a citação dos executados, que só ocorreu nesta quarta-feira (24). Procurado pelo Olhar Jurídico, Galli informou que irá se posicionar por meio do advogado da sigla.

Conforme os autos, o ex-deputado firmou compromisso de pagamento por Prestação de Serviços Gráficos de campanha eleitoral, na qual foram emitidos cinco cheques. Contudo, até o dia 20 de março, data que a empresa entrou com ação de Execução de Títulos Executivos Extrajudiciais, os cheques não foram pagos.
 
Foram emitidos para pagamento os cheques nº 851618, 851619, 851628, 851631, 851634, do Banco do Brasil na conta corrente de titularidade do PTB, devidamente assinado pelo Presidente do Partido e o Tesoureiro.

Os serviços iniciaram após a emissão de Nota Fiscal de serviço, na qual foi pago como entrada o valor de R$ 120 mil, mais cinco folhas de cheques entregues no ato da contratação dos serviços no dia em outubro de 2022, e ficou prometido mais um de R$ 252 mil até o mês de dezembro, “o que de fato não foi repassado o pagamento do saldo remanescente, nem mesmo o efetivo pagamento em dinheiro até a presente data”, diz trecho da inicial.

Na ação, a empresa apontou a hipótese de estelionato que teria sido cometido pelo partido, uma vez que a prestadora de serviços fora induzida ao erro, e que tem passado por prejuízos financeiros em decorrência do crédito não quitado.

“Eis que o Executados e o Sr. Victorio Galli Filho sequer atende as ligações telefônicas e mensagens sem o motivo justo e justificado, sem compromisso nenhum com a dívida”, conforme trecho da ação.

Tais prejuízos, de acordo com o que foi alegado pela ACP, podem leva-la à falência, já que prestou serviços que não foram pagos dentro do devido período pactuado. Ante a inércia dos executados em quitarem os valores, a única alternativa encontrada foi ingressar a ação.

“Nota-se que, fecharam a sede do partido para não receber notificações e eventuais intimações, ou seja, difícil de serem encontrados em intervalos de Eleições e campanhas políticas, é um absurdo Excelência, pois é quase impossível encontra-los”, aponta trecho da inicial.

A empresa, então, ingressou com a ação e requereu na justiça a concessão de Tutela de Urgência para que fosse incluso restrição em face do PTB e de Galli no SPC/SERASA, bem como que fosse determinado o bloqueio Bancejud em suas respectivas contas e no Fundo Partidário, até o valor de R$ 645.735,10. 

Caso não fossem os executados encontrados, pediu a ação que Oficial de Justiça procedesse o arresto dos bens suficientes para saldar a dívida. “Que seja procedida à penhora de valores existentes nas contas correntes, contas poupança e/ou aplicações financeiras de titularidade do Executado, no montante atual, bem como juros de mora desde a citação e a correção monetária sobre a dívida a partir da data do efetivo prejuízo”.

Em análise ao pedido, o juiz Luiz Otávio proferiu decisão no dia 10 de maio. Ele indeferiu a tutela de urgência, uma vez que o processo não conseguiu intimar Galli nem o PTB até aquela data. Na mesma decisão, porém, Luiz Otávio determinou a citação dos mesmos para que, a partir de então, fosse contado o prazo de três dias para que eles quitassem o valor.

A oficial de Justiça só conseguiu cumprir o mandado de intimação, notificação e citação em face do ex-deputado federal Galli nesta quarta-feira (24) e, agora devidamente intimado, o presidente regional da sigla deverá promover o pagamento em três dias, sob pena de sofrer imediata penhora de bens.

“Não efetuado o pagamento no prazo legal (03 dias), munido da segunda via dos mandados, o digno Sr. Oficial de Justiça procederá, de imediato, à penhora de bens, a sua avaliação e ao depósito, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada”, proferiu o magistrado.

O juiz deu prazo de 15 dias após a juntada do mandado de citação para que a parte executada queira embargar a decisão, “independentemente de penhora, depósito e caução, esclarecendo que os embargos, geralmente, não terão efeito suspensivo”, proferiu.
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