Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Civil

R$ 3,5 milhões

Justiça nega bloquear matrícula de imóvel em ação sobre indenização pelo aeroporto da Bom Futuro

Foto: Reprodução

Justiça nega bloquear matrícula de imóvel em ação sobre indenização pelo aeroporto da Bom Futuro
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, indeferiu ação movida por Cláudia Regina Tapajós Scolari, em que pediu determinação para bloquear matrícula de imóvel onde foi construído o  aeroporto da Grupo Bom Futuro, em uma área rural na capital do Estado, que seria de sua propriedade. A ação declaratória de nulidade contratual com reconhecimento de propriedade ainda cobra indenização de R$ 3,5 milhões.


Leia mais
Família afirma ser proprietária de área em que grupo Bom Futuro construiu aeroporto e cobra indenização


 A ação é movida pelo espólio de Claudia, que alegava ter adquirido a área, mas que não havia registrado o terreno por conta de questões financeiras. No processo, são acionados, além da Bom Futuro Agrícola Ltda, os empresários Erai Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, Fernando Maggi Scheffer e José Maria Bortoli. Ainda, Cláudio Scolari, ex-marido de Rosa Tapajós.

Em julho de 2012, Tapajós recebeu informações de que os imóveis estavam sendo ocupados, mas devido ao problema de saúde e ao processo de divórcio da mesma, não foi possível tomar providências. A época, o então esposo, que já havia se separado dela, vendeu sem sua autorização, seis lotes de sua propriedade.

Na ação movida na justiça, foi apontado que Rosa Tapajós seria a legítima possuidora dos imóveis rurais compostos pelos lotes 177, 178, 179, 180, 181 e 183, no Parque Bandeira.
 
“Constataram que, os lotes haviam sido negociados a empresa ré, a qual apossaram-se indevidamente dos imóveis supra descritos, neles havendo construído um aeroporto”, diz trecho do processo.

“Assim, evidente está que não houve a boa fé por parte da empresa ré ao adquirir as propriedades, pois, apenas de posse da certidão de imóvel já seria suficiente para demonstrar que houve a aquisição dos bens por Rosa Scolari”, acrescentou.

Diante disso, o espólio requereu à juíza tutela de urgência para que fosse determinado o bloqueio da matrícula 1.717 junto ao cartório do 2º oficio notarial e registral de Cuiabá da área total, que, abrange os lotes (lote 133, lote 171, lote 172, lote 173, lote 177, lote 181 e lote) com objetivo que não sejam registrados títulos próximos, ou para que a parte requerida não faça o registro ou a venda dos lotes.

Ao analisar o pedido, porém, a magistrada destacou que não se verificou probabilidade do direito no pleito, já que o requerimento demandaria dilação probatória para provar os fatos alegados pelo espólio.

“Diante do exposto, com amparo no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a medida pleiteada”, proferiu a magistrada, na semana passada. Sinii ainda designou audiência de conciliação para resolver o imbróglio sobre os imóveis para o dia 24 de julho.

 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet