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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Desembargadores recalculam valor de multa imposta a ex-vereadora condenada por receber propina

Foto: Reprodução

Desembargadores recalculam valor de multa imposta a ex-vereadora condenada por receber propina
Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, por unanimidade, acolheram recurso interposto pela ex-presidente da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT) e ex-vereadora de Colíder, Ismaili de Oliveira Donassan e diminuíram o valor da multa imposta a ela proveniente de condenação por desvio de recursos públicos, em que fora sentenciada ao ressarcimento de R$ 29 mil.


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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou Ismaili de Oliveira Donassan no dia 11 de novembro de 2019. O Ministério Público afirmou que, durante o exercício de mandato de presidente, no período de 2013 a 2014, a ré teria desviado recursos públicos em proveito próprio, mediante a exigência de vantagem indevida para renovar ou firmar contratos de prestação de serviços. O valor desviado foi R$ 29 mil.

A ex-presidente foi condenada, em novembro de 2019, ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 29 mil; suspensão de direitos políticos pelo período de três anos; multa civil no valor correspondente a três vezes a remuneração recebida na à época dos fatos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Ismaili exigiu das empresas Leandro Veloso Balbino – MEI, Saporski & Cardoso – Advogados Associados S/S, Eleandro Machado da Veiga ME e José Genesio Poyer Junior-ME, a devolução de parte do valor constante em contrato de prestação de serviços que era pago mensalmente.

Os valores devolvidos pelas empresas eram depositados na conta bancária da presidente, de servidores da UCMMAT, ou entregue pessoalmente à secretária da requerida.

O esquema de pagamento de propinas foi identificado pelos vereadores José Ari Zandoná, do município de Água Boa e Ebenezel Darby dos Santos, do município de Cláudia, os quais ascenderam ao cargo de presidente da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso quando Ismaili se afastou para disputar as eleições de 2014.

Ela ingressou com o recurso no Tribunal de Justiça (TJMT) contra o ponto da sentença que a condenou a pagar multa civil no valor de três vezes ao seu salário na época que participou do esquema de propina.

Alegando obscuridade, já que o Acórdão não teria sido claro quanto à multa, ou seja, se esta foi mantida sobre o valor da remuneração ou sobre o acréscimo patrimonial, como versa a redação do art. 12, I, da Lei de Improbidade Administrativa.

“Ocorre que o art. 12, I, da LIA, tanto na redação anterior, como na que lhe foi conferida pela Lei n.º 14.230/21 prevê a fixação da multa com base no acréscimo patrimonial e, não, na remuneração do agente, razão pela qual os Aclaratórios merecem acolhida nesse ponto específico”, discorreu a relatora, desembargadora Graciema Ribeiro, seguida por unanimidade pelos outros membros, os magistrados Gilberto Bussiki e Maria Aparecida Ribeiro, em decisão colegiada proferida em sessão realizada no último dia 23.
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