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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Desembargador confirma legalidade e mantém reajuste na cobrança do IPTU em Chapada

Foto: Assessoria

Desembargador confirma legalidade e mantém reajuste na cobrança do IPTU em Chapada
O desembargador Orlando Perri, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), indeferiu ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra lei  municipal de Chapada dos Guimarães (67km de Cuiabá) que promoveu atualização na planta de valores genéricos da área urbana para efeitos de cálculo e lançamento do IPTU 2023.


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O Procurador-geral de Justiça (PGJ), Desodete Cruz Júnior, argumentou que a lei instituiu uma majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com os anos anteriores, elevando o IPTU, o que teria, supostamente, ofendido o art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso, bem como violaria os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva.

A prefeitura afirmou que os princípios constitucionais foram respeitados, e que a alteração nos valores da cobrança do imposto está em consonância com legislação nacional, sendo esta necessária levando em conta disparidade entre valores de mercado e os valores venais usados até então.

Ao analisar o caso, Perri destacou que não foi verificado o confisco, nem violação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e capacidade contributiva.

Para o magistrado, a ofensa só aconteceria se a revisão do IPTU atingisse patamares abusivos, que desrespeitasse os parâmetros orientados pelo mercado imobiliário, e que inviabilizasse o direito de propriedade, o que ele não verificou nos autos.

O desembargador também ressaltou que o Poder Executivo agiu em cumprimento à determinação oriunda do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ao promover a revisão da Planta Genérica de Valores – que se encontrava defasada há mais de 15 anos.

“Não visualizo presente um dos requisitos para concessão da cautelar vindicada, qual seja, a plausibilidade do direito substancial invocado [fumus boni iuris. A vista do exposto, indefiro a cautelar vindicada, ad referendum do Órgão Especial, mantendo-se hígida a norma impugnada”, proferiu o desembargador.

O prefeito Osmar Froner (MDB) enfatizou que essa decisão demonstra o zelo desta gestão com a coisa pública e em defesa dos interesses do município, e citou a importância de o cidadão continuar pagando o seu IPTU.
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