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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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DEFESA PEDIU SUSPENSÃO

Juiz mantém ação de improbidade contra delegado e esposa presos por extorquir traficantes

Foto: Reprodução

Juiz mantém ação de improbidade contra delegado e esposa presos por extorquir traficantes
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou interromper o processo por improbidade administrativa em face do delegado João Bosco Ribeiro de Barros e sua esposa, Glaucia Cristina Moura, alvos da Operação Abdon, por suspeita de extorquir traficantes para mantê-los soltos. A defesa do casal requereu o sobrestamento do processo, para interrompê-lo, questionando que as interceptações telefônicas usadas em ação criminal como provas seriam nulas e ilícitas. Diante disso, pediu a suspensão do processo até que perícia pudesse atestar a inexistência de improbidade cometida pelo casal.


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O juiz, porém, entendeu que o pedido não mereceu ser acolhido, ante a independência das instâncias civil, administrativa e criminal, sendo a exceção de produção de efeito na esfera cível somente quando já estiverem resolvidos no âmbito criminal a inexistência do fato ou ausência de autoria, o que não foi vislumbrado no caso.
 
“No presente caso, as questões acima elencadas (existência dos fatos e da autoria) não foram resolvidas no âmbito criminal, não sendo capaz, então, de obstar o regular tramite deste processo que apura ato de improbidade administrativa. Outrossim, eventual reconhecimento de nulidade não tem o condão de contaminar fontes independentes de prova que possam estar presentes nestes autos.  Assim sendo, indefiro o pedido”, proferiu o magistrado no último dia 22.
 
O delegado João Bosco Ribeiro Barros e sua esposa, a investigadora Gláucia Cristina Moura Alt, foram presos em novembro de 2013 pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
 
A Operação Abadom foi deflagrada em junho de 2013. De acordo com o Ministério Público, o delegado João Bosco Ribeiro de Barros, juntamente com sua esposa Gláucia Cristina Alt (Investigadora de Polícia), atuando em conjunto com outros denunciados, agiram mediante promessa de vantagem indevida no intuito de darem proteção e cobertura à atividade criminosa do traficante de drogas Marco Antônio da Silva, também conhecido como Neném.
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