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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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RECURSO DO MPE

Desembargadora nega bloquear bens de deputado estadual alvo da Operação Trapaça

Foto: Reprodução

Desembargadora nega bloquear bens de deputado estadual alvo da Operação Trapaça
A desembargadora Maria Aparecida Fago, do Tribunal de Justiça (TJMT), negou liminar ingressada pelo Ministério Público do Estado (MPE) visando bloquear os bens do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) e outros alvos da Operação Trapaça, que investigou supostas fraudes em licitação e desvio de verbas. Decisão da magistrada foi proferida no último dia 2.


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 O MPE entrou com o recurso contra decisão proferida pelo juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da Vara Única de Rio Branco, que indeferiu pedido de indisponibilidade de bens em face de Moretto.

O órgão ministerial argumentou que a confusão patrimonial promovida entre o deputado e outros envolvidos a partir do esquema reiterado de fraudes a procedimentos licitatórios na região seria requisito suficiente para o bloqueio dos bens.

Além de Moretto, foram alvos da Operação, Fagner Michaell de Almeida Silva Rok, Flavio da Silva Aragão, Glenio Moretto, Jadilson Alves de Souza, Jose Carlos Monteiro Junior, Judson Sander Prata, Maria Ines Pereira da Silva, Rony Ferreira dos Anjos, Valmir Luiz Moretto, Wemerson Adão Prata e Wendel Alves Prata.

“O próprio modus operandi dos agravados, por meio do qual promovem enorme confusão patrimonial envolvendo dinheiro público desde a data da concretização do esquema, constitui razão suficiente para a configuração de efetivo risco ao resultado útil do processo”, sustentou o MPE.

Sustentou ainda que o deferimento da liminar não causaria prejuízos aos denunciados, apenas colocaria seus bens particulares em indisponibilidade para garantia de futura execução. Com isso, afirmou que estariam presentes os pressupostos para a antecipação da tutela recursal.

A desembargadora Maria Aparecida Fago, contudo, negou o pedido liminar em agravo. Conforme assegurado por ela, é indispensável apresentação de prova inequívoca que demonstre a prática ilícita para autorizar a tutela de bloqueio, o que não foi verificado nos autos.

Fago também assegurou que a alegada “confusão patrimonial” entre as empresas envolvidas no suposto esquema de atos ímprobos, por si só, não ensejaria na concessão da pretensão do MPE.

“Outrossim, a prima facie, a sustentada 'confusão patrimonial' entre as empresas envolvidas, para a prática dos alegados atos ímprobos, por si só, não indicam o malbaratamento dos bens. Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal”, proferiu.

Operação Trapaça

A operação foi deflagrada pela Polícia Federal em 2019 para apurar crimes de fraude a licitações e desvio de recursos públicos praticados por suposta organização criminosa atuante no município de Salto do Céu e outros da região.

As investigações tiveram início a partir de auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2017. Os trabalhos identificaram diversas irregularidades em licitações e contratos envolvendo recursos federais executados pela Prefeitura de Salto do Céu, por meio de conluio entre empresas, servidores públicos e agentes políticos.

Entre as irregularidades constatadas pela CGU estão: fraude ao caráter competitivo de licitações; aceitação de documento inidôneo pela comissão de licitação; montagem e direcionamento de contratação; contratação ou subcontratação irregular de empresas ligadas ao prefeito ou a familiares do agente político.

Houve ainda superfaturamento de serviços medidos e pagos, mas não realizados; pagamento de serviços em quantidade superiores às constantes na planilha orçamentária contratada; dentre outras condutas.

 
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