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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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NEGILGÊNCIA NO PÓS-CIRÚRGICO

Médico e hospital de Cuiabá terão que indenizar em R$ 1 milhão advogada que ficou cega de um olho

Foto: Reprodução

Yale Mendes, juiz que proferiu a deicsão

Yale Mendes, juiz que proferiu a deicsão

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Hospital de Olhos de Cuiabá e o seu proprietário, o médico oftalmologista Orivaldo Amancio Nunes Filho, ao pagamento de R$ 1,01 milhão de indenização à advogada Luci Helena de Souza Silva, que ficou cega do olho esquerdo após colocar lente definitiva na unidade, em 2013. Sentença foi proferida no final de março e publicada nesta semana.  Além da indenização, o magistrado ainda condenou o hospital e o Orivaldo a pagarem uma pensão mensal vitalícia para a advogada no valor de 13 salários mínimos.


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 Segundo os autos, a advogada narrou que sentia incômodos com a utilização de óculos desde os treze anos de idade e, por isso, procurou o médico Oriovaldo, o qual teria indicado como melhor tratamento a colocação de uma lente “definitiva”, que custou de R$ 15.000,00, sendo realizada cirurgia.
 
Cinco dias após o procedimento, a advogada alegou que acordou com muita dor no olho esquerdo. Em contato com Orivaldo, conforme os autos, este lhe orientou a ficar de repouso e a usar os colírios indicados de hora em hora.
 
No dia seguinte, no entanto, Helena informou que já não enxergava mais nada com o olho esquerdo. Ela voltou a procurar Orivaldo, mas ele havia viajado e ela passou a ser atendida por outro médico, que constatou grave inflamação no olho esquerdo, e a indicou fazer outra cirurgia.

Foi feito procedimento de vitrectomia e a remoção da lente foi realizada por um médico de Goiás, em novembro de 2013. Um mês depois, a defensora alegou à justiça que estava devastada com a perda da visão, enxergando apenas vultos.

Isso fez com que ela encerrasse sua atuação laboral em escritório dedicado ao direito de família e trabalhista. Além disso, ficou impossibilitada de dirigir, tento, que contratar motorista particular para locomoções.

 Contra as alegações de Luci, o médico sustentou que não há comprovações de que o tratamento foi defeituoso, e que ela abandonou o tratamento que estava sendo feito no pós-operatório sem ter pagado o preço do trabalho, o que teria o desobrigado de assumir o risco por eventual resultado danoso.

Analisando o caso, o magistrado destacou laudo pericial cuja conclusão foi de que houve imperícia tanto do médico quanto da unidade hospitalar. Para o juiz, a alegação de Orivaldo sobre ter adimplido sua obrigação enquanto oftalmologista restou incabível, uma vez que “a conduta do réu foi claramente imperita”.
 
“O Requerido não logrou identificar nenhuma excludente de responsabilidade hábil a configurar a interrupção do nexo causal, simplesmente afirmando que 'a Autora abandonou o tratamento que estava sendo ministrado pelo médico requerido no pós-operatório', o que não afasta, de nenhum modo, sua conduta imperita e o dano dela decorrente para a autora“, discorreu o magistrado.

Para Yale, a culpa do médico se deu pela negligência no que diz respeito à investigação – séria e imediata – que deveria ser feita por ele sobre os sintomas apresentados pela advogada nos dias que sucederam a cirurgia, o que não foi feito.

 Ainda apontou culpa do hospital no tocante à responsabilidade civil objetiva decorrente da circunstância de ter ocorrido “má escolha dos profissionais integrantes de sua equipe multidisciplinar”.
 
“Portanto, ao contrário do que sustentam os Requeridos, o conjunto probatório evidencia estreme de dúvida, que os cuidados dispensados a Autora não foram adequados”, proferiu.

Diante do exposto, o juiz acatou os pedidos da advogada e condenou a unidade hospitalar e o médico à indenização de R$ 1,01 milhão à Luci Helena por danos morais, materiais e estéticos decorrentes do erro médico que culminou na perda de visão de seu olho esquerdo.
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