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Quinta-feira, 15 de agosto de 2024

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Juiz mantém ação em que advogado cobra R$ 63 milhões de fundadora da Trescinco

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz mantém ação em que advogado cobra R$ 63 milhões de fundadora da Trescinco
O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, manteve ação em que um advogado cobra R$ 63 milhões de Matiko Nishimura Kuramoti, representante do espólio de Sango Kuramoti, fundador do Grupo Trescinco em Mato Grosso. 


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Matiko tentou suspender a execução alegando que o valor cobrado pelo defensor diz respeito a uma porcentagem dos honorários sobre uma desapropriação de terra localizada em Nova Mutum (250 km de Cuiabá).

Nos autos, a parte representante do Grupo Trescinco argumentou que os 63 milhões cobrados pelo advogado são referentes a 17% de honorários advocatícios sobre desapropriação da Fazenda Trescinco, de 28,9 mil hectares, localizada em Nova Mutum.

Em 1999, a fazenda foi declarada como de utilidade pública pelo Incra para fins de reforma agrária, e Matiko sustentou que no contrato foi estabelecido que os referidos honorários só seriam repassados após depósito de indenização.

O juiz Alexandre Elias, no entanto, não se convenceu da alegação. Ele assegurou que as dívidas do Poder Público reconhecidas na justiça referentes à desapropriação foram vendidas ao bancoBTG Pactual, sendo constatado o pagamento.

"Os embargantes nunca irão receber a indenização, eis que já alienaram os créditos em 14/04/2014 ao Banco BTG Pactual, de 83% dos direitos creditórios, que receberiam no processo de desapropriação, tendo recebido 80% da oferta inicial sem o acerto contratual. Logo, estão em mora. E a mora é o atraso, o retardamento ou a imperfeita satisfação obrigacional”, explicou o magistrado.

Tentando suspender a cobrança sobre o montante referente aos 17%, Matiko ainda argumentou que o defensor já teria recebido 8% deste total, o que foi rechaçado pelo magistrado, assegurando que o recibo acostado nos autos referente ao montante que ele já teria recebido não possui as formalidades sobre o contrato.

Diante disso, o juiz manteve a cobrança dos honorários em recurso de embargos à execução, no valor de R$ 29,7 milhões, sendo a diferença entre os serviços cobrados pelo advogado e a dívida reconhecida pela representante do espólio, no valor de R$ 33,4 milhões.

“Diante de todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos veiculados nos presentes embargos à execução devendo ação de execução de título extrajudicial prosseguir, pelo que considero incontroverso o valor de R$ 33.469.803,17”, proferiu o magistrado.

“Retifique-se o valor da causa destes embargos para R$ 29.740.401,12, ex vi do art. 291, do Código de Processo Civil. Condeno os embargantes, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil”, completou.
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