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Sábado, 29 de junho de 2024

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FUNDADOR ASSASSINADO

Juiz extingue processo e mantém administrador de grupo envolvido em disputa familiar por controle de R$ 500 milhões

Foto: Reprodução / Ilustração

Juiz extingue processo e mantém administrador de grupo envolvido em disputa familiar por controle de R$ 500 milhões
O juiz da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, manteve a administradora judicial Case para gerir temporariamente as empresas que fazem parte do Grupo Reical, envolvido numa disputa entre os seus herdeiros pelo patrimônio estimado em R$ 500 milhões. Saboia também julgou extinto o pedido em que Adriana Gonçalvez Guimarães Cunha tentava excluir sua mãe, Idê Gonçalves Guimarães (sócia-administradora do grupo Reical), dos quadros sociais dos negócios do grupo.


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Em 2020, o Tribunal de Justiça nomeou Idê Gonsalves Guimarães como administradora da empresa em detrimento dos demais sócios que brigam entre si pela sucessão e herança do Grupo Reical, desde que seu fundador, José Carlos Guimarães, foi assassinado a mando do próprio filho, Carlos Renato Guimarães, em janeiro de 2009.

O assassinato, que ocorreu em Várzea Grande, teria sido motivado pelo controle das empresas Reical Indústria e Comércio de Calcário, cuja herança deixada por José Carlos é estimada em mais de R$ 500 milhões.

Adriana já ingressou com diversos recursos na Justiça tentando afastar a influência de Idê, sua mãe e viúva do fundador, sobre as empresas do Grupo. Em um deles, o juiz Saboia Ribeiro manteve a Case Administração como responsável pela gerência temporária das empresas, afastando sua mãe da administração do grupo.

"A hipótese do administrador cumprir deliberação dos sócios, contratando advogado para que a sociedade empresarial (legitimada) possa ingressar com demanda visando exclusão de sócia em razão de faltas graves, pugnando, ainda, por eventual ressarcimento não enseja as hipóteses de impedimento e ou suspeição suscitadas pela excipiente", decidiu o juiz.

Dentre as faltas graves elencadas, foi apontado em outra ação que Idê estabeleceu deliberações societárias nulas em desrespeito aos contratos sociais das empresas, “sempre com o desvelado objetivo de perseguição e alijamento da sócia requerente, motivo pelo qual ingressou com a presente demanda visando a exclusão judicial da sócia Idê Guimarães dos quadros sociais das empresas Reical e Moro Grande”, diz trecho do processo.

Ainda foi destacado por Adriana indícios da prática de desvios milionários por Idê no período em que foi administradora, apurados pelo administrador judicial, consistente em R$ 18 milhões relativos a inconstâncias e anomalias no fluxo Gerencial de Caixa, que teria como justificativas saques e ou pagamentos e transferências para a sócia requerida (75%) e a sócia Adriana (25%).

“Retirada do montante de R$ 11.123.647,85 no período entre 04/2008 a 06.05.2019, ao que parte dos valores beneficiou o filho que teria sido o mandante do crime e que por força da indignidade (art. 1.814, I do CC) não deveria receber nada. · “(...) no período anterior a nomeação do administrador judicial, quando a gestão era realizada pela SÓCIA IDÊ, também houve a comercialização de múltiplos imóveis que constituem o patrimônio do grupo empresarial”, diz outro trecho.

Uma série de outras faltas graves também foram elencadas, como multa ambiental por desmate ilegal no valor de R$ 3 milhões, que resultou na penhora de uma fazenda de propriedade exclusiva da Reical.

Contratação e pagamento ilegal de advogados para defender direitos exclusivos da requerida Idê apontando o contrato de prestação de serviços advocatícios com o escritório Ricardo Almeida ainda compõe o rol das faltas.
Em razão das alegadas violações relatadas, Adriana pleiteou pela exclusão judicial de sua mãe, Idê, dos quadros sociais das empresas do grupo, pugnando, assim, pela concessão de tutela de urgência.

No entanto, após determinação para juntada de documentos que foram colacionados nos autos para comprovar as alegações, Adriana formulou pedido de desistência da demanda antes que o juiz analisasse o pedido de urgência.

“A parte autora manifestou-se pela desistência da presente ação. Não há informações de que os requeridos tenham sido citados, bem como não há comparecimento espontâneo nos autos e/ou apresentação de contestação. Desta feita, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, homologo a desistência da ação e julgo extinto o presente feito sem julgamento do mérito”, proferiu o magistrado.

Disputa pela herança

O processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso descortina uma história obscura. José Carlos Guimarães, antigo proprietário da Reical Indústria Comércio de Calcário, foi assassinado em 2008, aos 67 anos, com três tiros no peito, a mando do próprio filho, que confessou o crime e chegou a ser condenado a 12 anos.

Em entrevista coletiva à época, o delegado titular da DHPP, Márcio Pieroni, esclareceu à imprensa o assassinato do empresário. A vítima foi morta a mando de Carlos Renato Gonçalves Guimarães, o “Tato”, 35, seu filho.

Tato foi detido na manhã da do dia 8 de fevereiro daquele ano, e confessou o crime. Pieroni classificou o homicídio como “brutal e perverso” e que teria sido praticado por ambição. “O filho possuía uma mágoa muito grande do pai. E também alegou que o pai maltratava a mãe. O que levou a isso é muita ambição, obsessão dele (Carlos Renato)”, disse o delegado na ocasião.
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