Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Civil

Crise pós-operação

Ligadas a deputado, empresas de engenharia com dívidas de R$ 70 milhões tem recuperação encerrada

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ligadas a deputado, empresas de engenharia com dívidas de R$ 70 milhões tem recuperação encerrada
Em decisão proferida no último dia 20, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o encerramento da Recuperação Judicial das empresas Três Irmãos Engenharia LTDA e Valor Engenharia LTDA, de propriedade da família do deputado estadual Carlos Avalone, por dívidas estimadas em R$ 70 milhões.  


Leia mais
PF aponta depósitos de R$ 3 milhões para conta de mãe de secretário Avalone

Um dos motivos que resultaram na crise iniciada em 2015, dentre outros, foi o fato de o Grupo ter sido alvo de investigações pela suspeita de pagamento de propina e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Ararath.

Visando dar continuidade às atividades comerciais do grupo, a magistrada impôs o encerramento da medida, uma vez que as obrigações assumidas pelas empresas recuperandas foram cumpridas dentro do período estipulado por lei.

“Decreto o encerramento da recuperação judicial de Três Irmãos Engenharia e Valor Engenharia, nos termos do art. 63, da Lei 11.101/05. Em consequência: 1.1) Determino o pagamento de eventual saldo de honorários do Administrador Judicial (art. 63, I), dispensando o mesmo da apresentação do relatório final (art. 63, III) em razão do relatório pormenorizado apresentado em cumprimento à determinação deste Juízo”, proferiu a magistrada.

A decisão que deferiu o processamento do feito, em 2015, foi do então juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, que entendeu que estavam presentes os requisitos legais nos documentos apresentados pelas empresas, e ainda, que ficou comprovada a “crise econômico-financeira” das devedoras, logrando êxito em atender aos requisitos legais para a obter o processamento do pedido formulado na forma estabelecida na lei de recuperação, ao menos na fase processual.

“Diante do exposto, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, defiro o processamento da recuperação judicial das empresas Três Irmãos Engenharia Ltda e Valor Engenharia Ltda, determinando que as recuperandas, conforme previsão do art. 53, apresentem no prazo improrrogável de 60 dias, o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência” diz trecho da decisão daquele ano.

 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet