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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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DÍVIDAS DE R$ 20 MILHÕES

Defesa de transportadora aponta erro e quer anulação da liminar que suspendeu sua recuperação judicial

Foto: Reprodução

Defesa de transportadora aponta erro e quer anulação da liminar que suspendeu sua recuperação judicial
A Transportadora Deotti ingressou recurso na última sexta-feira (21) contra sentença que suspendeu sua Recuperação Judicial, proferida pela desembargadora Maria Helena Póvoas no último dia 13, alegando supressão de instância e erro da magistrada proveniente de tumulto promovido pelos bancos credores que conseguiram interromper a medida. Pedido de efeito suspensivo foi ingressado pelo Banco Volvo (Brasil) S.A., contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis que deferiu o pedido de processamento da Recuperação Judicial formulado pela transportadora, que alega dívidas de R$ 20 milhões.


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Por meio de seus advogados, a transportadora, então, contestou as argumentações do banco de que o processo tenha sido fraudulento, ingressando, assim, agravo junto ao Tribunal de Justiça requerendo a revogação da liminar que suspendeu o processo.

Na liminar, o Banco sustentou ausência de demonstração da crise econômico-financeira da empresa, alegando que, na verdade, houve subversão do instrumento recuperativo, apontando que a transportadora deveria estar em estado de falência.

Argumentou que Deotti “fabricou” a crise ao celebrar diversos financiamentos meses antes de pedir a sua recuperação financeira em juízo, uma vez que o pedido da RJ foi feito três meses após a liberação do empréstimo de quase dois milhões de reais para aquisição de dois caminhões novos.

Também sustentou que a empresa promoveu manobra jurídico-contábil ao pedir a recuperação que, na verdade, fora feito para se esquivar do pagamento devido aos seus credores, o que caracterizaria fraude em geral.

A defesa da empresa, então, combateu tais apontamentos feitos pelo banco sustentando que não pegou empréstimos, argumentando que as dívidas junto as instituições mediante compra de caminhões ocorreram para expandir as atividades.

"A empresa recuperanda adquiriu caminhões desembolsando em alguns dos contratos entradas de 20% a 30%, havendo contratos que já possuem 50% do financiamento quitado. Inclusive, as parcelas contratuais estão em dia", diz a defesa, argumentando ainda que a crise que levou ao pedido de recuperação teve seu início em investimentos realizados no momento errado.

Com isso, a empresa teve que buscar fôlego para renegociar suas dívidas e manter suas atividades, atualmente empregando 25 colaboradores na cidade de Rondonópolis, entre registrados e contratados por demanda de frete.

"Houve cumprimento dos requisitos objetivos para o deferimento do processamento da recuperação, que foram atestados pela perícia prévia", complementou a defesa.

Outro ponto destacado pela defesa no agravo interno é uma perseguição dos bancos Volkswagen, Volvo e Randan à empresa em recuperação. Detentores de crédito extraconcursal, eles não possuem legitimidade para contestar a recuperação.

"Pequenas empresas devem ter o direito de recorrer ao instituto da Recuperação Judicial, e alegações de inconsistências de dados ou informações devem ser levadas primeiramente à análise do juiz de primeiro grau, que, no caso do estado de Mato Grosso, é especializado na matéria", argumentou.

Além disso, citou que a liminar suspensiva ensejou riscos de prejuízo à transportadora, que inclusive foi alvo de busca e apreensão ajuizada pelo próprio banco, perante juízo de Coritiba, cuja autorização pesou contra os veículos essenciais para as atividades da empresa.

“Importante frisar que a exordial da referida ação de Busca e Apreensão traz estampada a decisão que concedeu efeito ativo ao Agravo de Instrumento. Conforme destacado no Agravo Interno, para não ter seus bens vinculados a recuperações judiciais, as instituições financeiras têm criado teses e argumentos com o intuito único de tumultuar o processo de soerguimento e de prejudicar as empresas em crise, sem qualquer respaldo juridicamente relevante – situação que, infelizmente, foi adotada pelo Banco Agravante no presente feito, induzindo V.Exa. em erro”, finalizou a defesa.

Diante desse quadro, o escritório Frange Advogados, que patrocina a Deotti, apresentou o recurso cujo objetivo é cassar a decisão que suspendeu a Recuperação judicial, argumentando que sua manutenção resultará em prejuízos inestimáveis, já que a retomada dos veículos essenciais reduzirá a capacidade da Agravada em cumprir com as suas obrigações presentes e futuras.

Consequência disso, segundo a defesa, seria a impossibilidade de soerguimento e reestruturação por meio do processo judicial pelo qual buscou amparo.
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