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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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crimes em Cuiabá

STJ nega reclamação que cita desembargador para mudar local de julgamento sobre fraude em vacinação

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

STJ nega reclamação que cita desembargador para mudar local de julgamento sobre fraude em vacinação
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou reclamação movida pelo ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde de Cuiabá, Gilmar Souza Cardoso, a qual pretende a declaração de incompetência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em ação sobre esquema para furar fila de vacinação da Covid-19. Conforme o advogado Artur Osti, que representa Gilmar, um dos supostos beneficiados pelo esquema teria sido um desembargador do TJMT, e, por isso, a competência para julgar a ação penal a qual o ex-secretário responde seria da Corte Superior.


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Ministério Público Estadual aponta que Emanuel Pinheiro (prefeito de Cuiabá), Gilmar de Souza Cardoso (ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde), Antônio Monreal Neto (ex-chefe de Gabinete da Prefeitura) e Marco Polo de Freitas Pinheiro (irmão de Emanuel), “agindo em união de propósitos, se associaram, de forma estável e permanente, com o propósito uníssono de fraudar a fila de vacinação da Covid-19”.
 
Ainda segundo o MPE, os crimes ocorreram na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá por meio dos gestores da pasta, usando, em proveito próprio e de terceiros dos serviços públicos municipais, bem como inserindo dados falsos em sistema de informações, com a finalidade de obter vantagem indevida em proveito de terceiros.
 
Órgão Ministerial requer, ao final do processo, fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração e a decretação da perda do cargo, função pública ou mandato eletivo eventualmente ocupado pelos denunciados.

No decorrer da tramitação do processo, Gilmar chegou a ser alvo de medidas cautelares, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Porém, em sede de habeas corpus, ele conseguiu revogar tais medidas.

Visando afastar a competência do Tribunal de Justiça para julgá-lo, ele reclamou ao STJ pedindo que a Corte Superior fosse atribuída para processar o caso, alegando que o Ministério Público estaria com receio de acusar diretamente altas autoridades com base em trabalho investigativo precário.

“Embora impute aos agraciados o mando da conduta delitiva imputada ao reclamante, o Ministério Público vem sustentando nos autos que a conduta seria penalmente irrelevante, eis que a suposta solicitação para fraudar a fila de espera da vacina da covid-19 havia se dado sem garantia de êxito”, diz trecho do pedido, indeferido por Dantas.

Além disso, defesa de Gilmar sustentou que o nome do desembargador no caso não se limita à mera menção, mas de grave acusação de que teria se valido do acesso que possui aos acusados para furar a fila da Covid. Portanto, na prática, tal acusação atrairia a competência do STJ para julgar o caso.

Examinando a reclamação, Dantas anotou que este pedido sobre competência está aguardando julgamento no âmbito do próprio TJMT. Embora os magistrados da Corte Estadual ainda não tenham julgado, Dantas decidiu como prudente aguardar que eles o façam para evitar indevida supressão de instância.

“Diante do exposto, julgo improcedente a reclamação. Publique-se. Intime-se. Brasília, 11 de julho de 2024”, proferiu.
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