O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) negou recurso interposto pelo candidato a primeiro suplente, Gilberto Moacir Cattani, membro da chapa encabeçada por Reinaldo Morais ao Senado, contra sentença que julgou representação procedente e o condenou ao pagamento multa no valor de R$ 5 mil.
Leia também
Contra ação de Emanuel, MP dá parecer favorável a registro de Gisela Simona
Condenação na Justiça Eleitoral foi proferida após Cattani ter chamado a também candidata ao Senado, Coronel Fernanda, de “Peppa” e “Peppa Pantaneira”.
Segundo Cattani, a suposta ofensa e agressão verbal não ultrapassou o limite permitido numa disputa eleitoral e muito menos atingiu o gênero feminino, já que no âmbito da disputa eleitoral sempre surgem apelidos para aos candidatos.
Ainda conforme o recorrente, “não restou comprovado nos autos que a fala do recorrente foi pejorativa no intuito de ofender moralmente a candidata da representada, ora recorrida, ou uma ofensa pelo seu gênero sexual”.
O desprovimento do recurso, de forma unânime, seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral.