A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do programa do candidato Nilson Leitão (PSDB) que tentava, por meio de trucagem, associar a imagem do senador e também candidato, Carlos Fávaro (PSD), aos governos do PT.
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O juiz auxiliar da propaganda Armando Biancardini Candia concedeu neste domingo (1º) decisão liminar favorável à representação feita pela coligação Fazer Mais por Mato Grosso, que tem Fávaro como candidato, e determinou a substituição do programa, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A representação aponta que o programa tentava, por meio de trucagem, criar artificialmente "estados mentais" no eleitorado, o que é proibido pela lei eleitoral.
A argumentação foi plenamente aceita pelo juiz, que na decisão afirma que a “propaganda não trata de mera crítica política mas de uma tentativa de criar artificialmente 'estados mentais no eleitorado', manipulando, ao meu entender, informações e utilizando trucagem com imagens para criar uma fantasia ou uma 'informação' inverídica, além de ridicularizar a imagem do adversário, atitude que se caracteriza como ofensiva à honra do candidato, à moral e aos bons costumes.”