Juíza eleitoral, Paula Saide Casagrande determinou, nesta terça-feira (18), que Bocolli Armazens Gerais retire ou regularize propaganda eleitoral irregular que foi colocada em um outdoor em frente à empresa, baseada em Sorriso (396km de Cuiabá), no prazo de 48 horas.
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O Ministério Público Eleitoral encaminhou a notícia de irregularidade em propaganda eleitoral em face de denúncia recebida, que evidenciou um outdoor no pátio da empresa com os seguintes dizeres: “Cada um vota de acordo com o seu caráter. Eu não voto em ladrão. Não a políticos que apoiam a esquerda".
A magistrada entendeu que a as frases devem ser tratadas e interpretadas como propaganda eleitoral de cunho negativo, quando tenta desconstruir a “boa fama” de determinado candidato, evidenciando suas falhas, erros e que levem o eleitor a reflexão que aquele pode não ser a melhor opção para ter o seu voto.
Ainda assim, a propaganda eleitoral negativa, mesmo que ácida, é instrumento legítimo da disputa eleitoral quando proferida dentro dos ditames legais. No caso em questão, porém, o texto possui intenção eleitoral e ultrapassa a mera manifestação de pensamento na medida em que tenta convencer, subliminarmente, que candidatos de determinada ideologia não devem receber votos.
Além disso, Paula asseverou que embora a Constituição Federal permita manifestações de pensamento, há vedação para o anonimato e toda propaganda eleitoral deve identificar o seu responsável, “até mesmo para possibilitar o exercício da defesa contra calúnia, difamação e injúria do direito de resposta”.
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Ainda exclamou ser vedada propaganda eleitoral por meio de outdoor ou por meios que se assemelham aos efeitos visuais de outdoor. “Desta forma, não resta dúvidas que a propaganda discutida é proibida exigindo a atuação desta Justiça Especializada”, afirmou.
Diante disso, Paula determinou que empresa Bocolli Armazens Gerais retire ou regularize a propaganda apontada como irregular no prazo de 48 horas.