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Sábado, 29 de junho de 2024

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PROPAGANDA NEGATIVA

PL pede exclusão de vídeo que apresenta Abilio como 'defensor de estupradores'

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

PL pede exclusão de vídeo que apresenta Abilio como 'defensor de estupradores'
O Partido Liberal, do pré-candidato à prefeitura de Cuiabá e deputado federal, Abilio Brunini, ajuizou representação contra seu rival ao pleito, o deputado estadual Eduardo Botelho (União), por propaganda eleitoral negativa antecipada. A sigla pede, com urgência, que seja retirado do TikTok um vídeo em que o liberal é colocado como defensor de estuprador, uma vez que ele é um dos autores do Projeto de Lei que pretende equiparar o aborto proveniente de gravidez por estupro, realizado após 22 semanas, ao crime de homicídio simples.


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O vídeo foi compartilhado na rede social por Ney Alves da Cruz, e compartilhado por um assessor parlamentar de Botelho, que, segundo a representação, seria o principal beneficiário do conteúdo.

No material, editado, o locutor diz o seguinte: “Esse é o Abílio. Ele é deputado federal, e novamente pré-candidato à prefeitura. E é um dos criadores da lei que defende que uma mulher que foi estuprada, se decidir legalmente abortar, ficará mais tempo na prisão que o próprio estuprador. Para estuprador, até dez anos de prisão. Para a mulher estuprada, violentada, traumatizada, até vinte anos de prisão. Preste atenção! A mulher estuprada pode ter uma pena de até vinte anos, e ele ainda disse que mulheres abortam, porque quer curtir a vida. Recorte de discurso de Abilio – 'Querer destruir a vida humana, simplesmente porque ainda quer curtir... viver de outra forma'. Locutor – Só vota em Abilio, quem não conhece o Abilio”.

Segundo a representação, o vídeo caracterizaria propaganda eleitoral antecipada negativa, uma vez que há explicitamente pedido de não-voto. Além disso, há alegação de que o material feriu diretamente a honra e imagem de Abilio na corrida eleitoral, perante seus eleitores.

Com isso, pediu a imediata retirada do vídeo das redes sociais, em 24h, sob pena de multa diária, e que Ney e o assessor de Botelho sejam obrigados a se absterem de compartilhar quaisquer conteúdos desse tipo. Requereu, ainda, condenação de Botelho e Ney Alves para pagamento de multa por propaganda eleitoral negativa antecipada.

Botelho 

Defesa de Botelho se manifestou nos autos antes de o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá proferir uma decisão. Na peça, argumenta que o nome de Botelho sequer foi citado no vídeo, bem como não há menção alguma em relação a ele.

Apontou que Botelho foi colocado no polo passivo pelo PL somente porque seu assessor compartilhou o vídeo em questão no WhatsApp. Apontou, então, que Botelho entrou na ação somente por “capricho” de Abilio, uma vez que não há comprovações de que ele tenha participado da elaboração do vídeo, ou mesmo tenha compartilhado diretamente o conteúdo.

“Assim, é deficiente a representação não comportando sequer conhecimento, ao menos em relação ao representado José Eduardo Botelho”, manifestou defesa de Botelho.

Representação foi remetida à 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá nesta terça-feira (25), mas ainda não obteve uma decisão.
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