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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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AÇÕES NO STF

André Mendonça dá mais 5 dias para PGR se manifestar sobre Lei do Transporte Zero

Foto: Agência Brasil

André Mendonça dá mais 5 dias para PGR se manifestar sobre Lei do Transporte Zero
O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais 5 dias para a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestar sobre a Lei do Transporte Zero, mais conhecida como Lei da Pesca, que proíbe a pesca dos rios de Mato Grosso por 5 anos.


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Mendonça é relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7471, 7514 e 7590, propostas, respectivamente, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), que contestam alterações na Política da Pesca de Mato Grosso (Lei estadual 9.096/2009), promovidas pela Lei estadual 12.197/2023 para proibir a pesca profissional no estado, por cinco anos, a partir de 1° de janeiro deste ano. 

O ministro propôs uma audiência de conciliação para tentar resolver a controvérsia em torno da norma. No entanto, duas reuniões foram realizadas e as discussões não avançaram. A última, realizada em 2 de abril, foi finalizada após um bate boca entre Mendonça e a representante da pesca, Nilma Silva.  

Diante do impasse entre os atores envolvidos, obstaculizando a via conciliatória, o Tribunal deverá deliberar sobre o caso. Antes, contudo, diante das inovações legislativas apresentadas, o ministro relator encaminhou o caso à PGR para emissão de novo parecer sobre a lei

Transporte Zero

A Lei n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, que visa combater a pesca predatória nos rios do Estado, proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

Durante três anos, o Estado pagará indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.  

A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.
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