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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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DETIDO NA PCE

Juíza mantém prisão de Carlinhos Bezerra por descumprimento de ordens judiciais durante domiciliar

Foto: Reprodução

Juíza mantém prisão de Carlinhos Bezerra por descumprimento de ordens judiciais durante domiciliar
A juíza Ana Graziela Vaz Campos reavaliou e decidiu manter a prisão preventiva de Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra e autor dos assassinatos da servidora Thays Machado, sua ex-companheira, e do então namorado dela, Willian Moreno, em frente ao edifício Solar Monet, no bairro Consil, em plena luz do dia, no mês de janeiro de 2023. Após passar 90 dias em prisão domiciliar, ele voltou a ser preso e está na na Penitenciária Ahamenon Dantas, desde fevereiro, enquanto aguarda ser submetido ao Tribunal do Júri.


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Para evitar alegações de nulidade por conta de excesso de prazo, a magistrada reavaliou as condições da prisão de Carlinhos, uma vez que o período legal para isso é 90 dias, e ele está preso há 89. Decisão é do último dia 27.

A juíza considerou que a situação processual de Carlinhos não mudou desde o dia 28 de fevereiro, quando ele foi encaminhado à PCE, bem como que ele desobedeceu às medidas cautelares impostas quando foi colocado em domiciliar por decisão do Tribunal de Justiça.

Em habeas corpus, o TJ decidiu estender o benefício de cumprir o cárcere em casa à Carlinhos. Contudo, em clara demonstração de desprezo às ordens judiciais, ele descumpriu as cautelares, não comprovou debilidade em seu estado de saúde e extrapolou os limites impostos pelo monitoramento da tornozeleira eletrônica.

Ele foi visto passeando em supermercado da capital rodeado por seguranças armados. Além disso foi a lugares não autorizados pela Justiça, sob justificativa de que estaria fazendo exames médicos.

No final de abril, o TJ julgou novo habeas corpus pretendendo a domiciliar ao filho do ex-deputado. Contudo, os magistrados da Segunda Câmara Criminal seguiram, por unanimidade, voto do relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, e mantiveram a prisão.

Os defensores Francisco Anis Faiad e Eduardo Ubaldo Barbosa optaram por não fazer sustentação oral em favor do réu. Marcos Regenold votou no sentido de que não houve ilegalidade na decisão que revogou a domiciliar e decretou a preventiva em face de Bezerra.

O magistrado pontuou que a domiciliar foi concedida à Bezerra em partes, sendo ordenado que ele deveria se recolher por 24h, sem exceção, salvo por ordem judicial expressa, e que seria monitorado por tornozeleira.

Essa ordem, proferida em novembro passado, deveria ser reavaliada a cada 90 dias e, em caso de descumprimento de alguma destas cautelares, o juízo poderia, sobrevindo fatos novos, revogar o benefício e decretar a preventiva.

E foi justamente isso que ocorreu: Carlinhos desobedeceu às medidas reiteradas vezes e, assim, não haveria motivos para devolvê-lo à segregação em domicílio, mantendo-se a necessidade da detenção cautelar.

Regenold ainda destacou que a própria defesa de Carlinhos confessou que ele se ausentou em diversas oportunidades que não foram autorizadas previamente. Além disso, citou o desprezo pela vida humana, já que Bezerra cometeu o crime em plena luz do dia e atirou diversas vezes contra o casal. Destacou a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime.

Os fundamentos usados por Regenold foram semelhantes ao da magistrada de primeiro grau, a qual citou que “ao custodiado foi conferido pelo E. Tribunal de Justiça a oportunidade de prisão domiciliar, ante a suposta alegação de extrema debilidade, todavia, transcorridos 90 (noventa) dias, o mesmo além de não comprovar a extrema debilidade, ainda descumpriu as cautelares impostas, demonstrando o seu desprezo pelas ordens e decisões emanadas pelo judiciário, permanecendo claro que a oportunidade conferida ao autuado, não surtiu efeito, se fazendo necessária a reprimenda do Estado, a fim de evitar cometimento de delito mais grave e maiores prejuízos”.

“Diante de conjunto fático e probatório acima relatado, entendo que ainda se encontram presentes os requisitos e fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, uma vez que, a custódia cautelar do custodiado, se encontra fundamentada nos pressupostos legais, sendo certo que o tempo da prisão ante a gravidade dos fatos não demonstra um excesso injustificado”, decidiu.
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