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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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caso Valley

Juiz mantém bloqueio de apartamento, casa, e cotas sociais de empresas em nome de bióloga

Foto: Reprodução

Juiz mantém bloqueio de apartamento, casa, e cotas sociais de empresas em nome de bióloga
O juiz Alexandre Elias Filho, em substituição na 7ª Vara Cível de Cuiabá, manteve o andamento processual de ação que a família de Ramon Alcides Viveiros cobra R$ 805 mil de indenização por danos morais em face de Rafaela Screnci Ribeiro, bióloga que lhe atropelou e matou em frente à Valley, em 2018. 


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Na mesma decisão, proferida no último dia 15, Alexandre manteve a constrição de um apartamento no edifício Golden Green Residence, uma casa no Condomínio Rio Cachoeirinha, um carro Nissan, bem como o arresto das cotas sociais de empresa com capital social de R$ 110 mil e de um restaurante localizado no Alphamall, no bairro Jardim Itália, na capital, todos bens de Rafaela e Manoel Randolfo da Costa.

Alexandre Elias negou pedido dos autores da ação, a família de Ramon, que requereram a suspensão do andamento do processo até que fosse concluído o julgamento de recurso movido pelo Ministério Público no Tribunal de Justiça (TJMT), após o juiz Wlademyr Perri, da 12ª Vara Criminal, ter inocentado Rafaela.

Alexandre explicou, ao negar o pleito, que no caso em questão, a sentença que absolveu a bióloga no processo penal não exclui a existência material do fato, nem a autoria, o que não resultaria na irradiação do andamento processual na esfera cível da Justiça. “Portanto, indefiro o pedido de suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da ação penal”, proferiu o juiz.

A defesa de Rafaela reiterou pedido para substituição de seu patrimônio que sofreu constrição judicial, em decisão proferida pelo juiz Yale Sebo Mendes, em março de 2020. Na ocasião, Yale determinou o arresto de bens imóveis, de veículos e de cotas de participação em sociedades empresariais dos réus, até o limite do valor do pedido da indenização, de R$ 805.902,00.

Contra a constrição desses patrimônios, defesa de Rafaela pediu ao juízo que o arresto fosse substituído, e recaísse sobre uma casa localizada no condomínio Santorini, no bairro Boa Esperança. Contudo, o magistrado Alexandre indeferiu o pedido.

“Malgrado as razões declinadas pelo Requerido a fim de subsidiar o pedido para substituição dos bens arrestados, a oposição dos Requerentes quanto ao pleito deve ser prestigiada, notadamente ante ao temor de que os respectivos bens que já estão arrestados não sejam suficientes para alcançar o pagamento da eventual condenação. Desta feita, indefiro o pedido de substituição dos bens constritos”, proferiu o magistrado.
O atropelamento

O acidente ocorreu no dia 23 de dezembro de 2018, em frente da casa noturna Valley Pub, em Cuiabá. Além de Ramon, a bióloga também atropelou Mylena de Lacerda Inocêncio (que também morreu) e Hya Giroto Santos, que sofreu graves lesões corporais.

No âmbito criminal, a motorista respondeu a uma ação penal e acabou sendo absolvida dos crimes imputados. A decisão está sendo questionada em recurso promovido pelo MPE e pela família de Ramon, que consta como assistente de acusação do caso, no TJMT.
 
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