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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Gleba Santo Expedito

STF mantém reintegração de posse em parte de fazenda de 6 mil hectares em MT

Foto: Agência Brasil

STF mantém reintegração de posse em parte de fazenda de 6 mil hectares em MT
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a reintegração de posse de parte da fazenda Imasa, situada em Cláudia (620km de Cuiabá), onde há ocupação de mais de 200 famílias que brigam pelas terras da propriedade. Reclamação movida pela Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito buscava os efeitos de outra decisão que beneficiou famílias da região, mas a ministra pontuou que são situações diferentes.


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Associação pediu, liminarmente, suspensão da decisão da Terceira Câmara do TJMT, que determinou a reintegração de posse de parte da fazenda.

Em 2009, a empresa Industrial Madeireira S/A ajuizou ação apontando que suas posses foram invadidas em 2006. A companhia chegou a ter concessão do seu pedido, mas a reintegração não foi cumprida e um novo mandado foi expedido.

Examinando o caso, a Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá julgou, em 2021, improcedente o pedido de reintegração por entender que não ficou comprovada a exploração da área, entre os anos de 1999 e 2006.

A Terceira Câmara do TJ, no entanto, discordou e reverteu esta decisão, autorizando a reintegração ao reavaliar o caso e constatar a comprovação da exploração das terras, em período destinado para suspensão de atividades econômicas para recuperação da mata.

A associação, porém, sustentou que houve descumprimento de entendimento do STF e, em 21 de maio, pediu a extensão dos efeitos de uma outra decisão, que beneficiou as famílias da Gleba Celeste, que estaria localizada em Cláudia, para alcançar os imóveis registrados sob as matrículas 647 e 2.437.
 
“Representa mais de 200 famílias que estão ocupando área da Gleba Santo Expedito, que por sua vez, trata-se de área pública que foi arrecadada para criação de Assentamento Rural e destinada para a Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito. No mais, consta com seus lotes de terra na área em litígio 62 famílias que estão exercendo a função social da terra e são, na sua grande maioria, pessoa pobres e tudo o que tinham investiram dentro de seus sítios”, disse.

A ministra Cármem Lúcia, no entanto, negou o pedido de extensão da decisão sobre a outra gleba, mas determinou o andamento deste recurso. Ela explicou que o benefício foi dado em processo diverso e por juízo distinto, em data diferente, o que impossibilita a ampliação do alcance da liminar.

“Diferente do que pretende fazer crer a reclamante, não se trata de mera ampliação do alcance da liminar [...], mas de nova ação. Os elementos objetivos e subjetivos daquela lide são diferentes dos examinados nesta ação, o que exige sejam apreciados em nova demanda”, decidiu.
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