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Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Criminal

caso Zampieri

CNJ nega barrar acesso a celular de advogado morto em apuração sobre 'faltas funcionais' de juízes

Foto: Reprodução

CNJ nega barrar acesso a celular de advogado morto em apuração sobre 'faltas funcionais' de juízes
O ministro corregedor Luis Felipe Salomão rejeitou pedidos que buscavam barrar acesso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos dados extraídos do celular do advogado Roberto Zampieri, morto em 2023. Os requerimentos, negados na terça-feira (18), foram assinados pela viúva de Zampieri, pelo escritório do falecido e pela Ordem dos Advogados. Conforme o corregedor, os dados serão examinados para apurar possíveis condutas irregulares de magistrados.

 
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Reclamação disciplinar no CNJ foi aberta por requerimento do Ministério Público (MPE) em desfavor de Wladymir Perri, juiz de Mato Grosso, questionando conduta na condução de procedimentos criminais que apuram o homicídio qualificado de que foi vítima o advogado Roberto Zampieri.
 
O MPE noticiou possível irregularidade em decisão do juiz que confiscou materiais apreendidos pela Polícia Civil, notadamente o celular da vítima Roberto Zampieri, negou acesso às partes e deslacrou envelopes físicos apresentados na unidade judicial, sem designação de ato que pudesse ser acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público ou pelas defesas.
 
No bojo da mesma representação, o MPE também fez referência à decisão proferida pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho, do TJMT, que teria sido o “estopim” para a ordem de execução da vítima.
 
Em 17 de maio de 2024, o MPE peticionou nos autos noticiando fato novo, consistente no requerimento da viúva de Roberto Zampieri, habilitada na ação penal como assistente de acusação, para que houvesse a “devolução do aparelho celular da vítima e destruição de todos os dados extraídos do referido aparelho e contidos no HD externo e que não possuam relação com os fatos objeto da denúncia”.
 
O MPE afirmou ainda que “eventual decisão do Magistrado da 12ª Vara Criminal ou até em 2ª Instância determinando referida devolução/destruição de dados impossibilitará qualquer diligência futura para esclarecimento dos fatos objeto da Reclamação Disciplinar em trâmite neste Egrégio Conselho Nacional de Justiça”.
 
Houve determinação do CNJ para que a Justiça Estadual encaminhasse à Corregedoria Nacional de Justiça cópia integral do material apreendido pela Polícia Judiciária e que fora confiscado pelo magistrado na secretaria daquela unidade judicial, especialmente o conteúdo extraído do celular da vítima. Os arquivos já estão armazenados em “nuvem” no CNJ.
 
Nesse ínterim, a viúva de Zampieri peticionou nos autos que estão no CNJ requerendo sua admissão como terceira interessada e a reconsideração da decisão que determinou encaminhamento do conteúdo à corregedoria do CNJ. Conforme processo, em similares manifestações, peticionaram o escritório Zampieri e Campos Advogados Associados e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Alegam, em síntese, que a questão está judicializada e descabe o exame da mesma controvérsia pela via correcional. Buscam, ainda, a preservação da intimidade da vítima e de familiares contra a “bisbilhotagem” do Ministério Público.
 
Em sua decisão, o corregedor salientou que o compartilhamento da prova colhida em processo criminal para fins disciplinares não interfere na utilização dessa mesma prova para fins judiciais, “de modo que não se pode falar em análise, pela Corregedoria Nacional, de controvérsia previamente judicializada”.
 
Corregedor explicou ainda que o material em questão foi requisitado ao Juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá não para subsidiar o MPE em qualquer procedimento judicial atual ou futuro, mas para subsidiar exclusivamente a própria Corregedoria Nacional de Justiça em sua atribuição de fiscalização administrativa da magistratura, pelo viés disciplinar e correcional, tendo em vista indícios preexistentes de faltas funcionais praticadas por magistrados.
 
“No caso em apreço, depois de extraídas exclusivamente as informações de relevância disciplinar e correcional, impõe-se o descarte do conteúdo sobressalente – o que, por consequência, preservará a intimidade e vida privada do falecido e de sua família”, explicou Salomão.

Assim, houve o indeferimento dos pedidos formulados pela viúva de Zampieri, pela OAB e pelo escritório de advocacia.
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