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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Operação Simulacrum

Justiça tranca ação penal contra coronel da PM que chefiava GSI do MP e acusado de fazer parte de grupo de extermínio

Foto: Reprodução

Justiça tranca ação penal contra coronel da PM que chefiava GSI do MP e acusado de fazer parte de grupo de extermínio
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu um habeas corpus nesta quarta-feira (10) e trancou a ação penal contra o coronel da Polícia Militar Paulo César da Silva, que chefiava o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do próprio Ministério Público. O coronel foi denunciado pelo MP na Operação Simulacrum, por ser apontado como integrante de um grupo de extermínio que simulava confrontos para executar criminosos em Cuiabá e Várzea Grande.


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Ao todo, foram denunciados 68 militares e 1 segurança particular, sendo que alguns aparecem mais de uma vez. Nas denúncias, os promotores de Justiça que integram o Núcleo de Defesa da Vida destacam que chama a atenção a escalada da letalidade nas intervenções policiais militares na região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande.

O desembargador acatou os argumentos da defesa em um habeas corpus impetrado pela defesa, no qual diz que a denúncia é “inepta, vaga e genérica” porque não individualiza a conduta do PM e não descreve qual seria a contribuição dele para a obtenção do resultado criminoso. 

A defesa diz também que a denúncia menciona a participação do militar nos crimes de homicídio, supostamente cometidos por terceiros, mas não especifica de que forma ele teria colaborado. 

Para o desembargador, não é possível extrair quando e como o policial teria praticado os supostos crimes que lhe foram atribuídos, de modo que a “vaga indicação” de que o seu nome apareceu em uma das conversas entre um dos denunciados e sua mulher. 

Ferreira cita que o fato de o PM ser superior hierárquico dos demais agentes, ao que tudo indica, “não são fatos aptos a imputar a coautoria dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio". E acrescenta que não foi feito o detalhamento da atuação de cada indivíduo na suposta ação criminosa, de modo que seja possível demonstrar a parcela de responsabilidade de cada um.

Dias afirma ainda que o recebimento da denúncia contra o coronel se baseia apenas em um conteúdo de áudio "frágil".

“No caso, como dito linhas volvidas, observa-se que os indícios de autoria para o recebimento da denúncia em relação ao paciente são fundados exclusivamente no frágil conteúdo do áudio enviado pelo imputado Ruiter para a sua então companheira Kássia, do qual não se infere que o paciente participaria ou seria conivente com o que quer que seja”, escreveu o desembargador. 

 Posto isso, defiro a liminar vindicada, determinando, na sequência:  (i) - a suspensão da ação penal, em trâmite na 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, em relação ao paciente Paulo César da Silva até o julgamento final deste habeas corpus”.

O desembargador determinou a expedição de ofício à autoridade apontada como coatora, para que tome ciência do habeas corpus e remeta a este Tribunal de Justiça, no prazo de 5 dias, informações contendo: relatório objetivo do processo correlato, juntamente com as informações de caráter jurídico indispensáveis, identificando as teses levantadas nesta impetração, procurando demonstrar, com base em dados concretos, os motivos da internação e os fundamentos da decisão atacada; enviando, também, cópias dos documentos necessários à apreciação desta ação. 

O coronel chefiava o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do próprio Ministério Público. Segundo informado pelo órgão, o próprio Paulo pediu para ser realocado em outro setor. O policial tem mais de 20 anos de serviço na PM, tendo atuado à frente do Gefron, Rotam, Bope e Gaeco, histórico que o habilitou à função perante o GSI, e tem em seu benefício o direito fundamental de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença.
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