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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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processo na Justiça Federal

União pede para ser excluída de ação que tenta travar VLT e afirma que requerimento liminar é frágil

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

União pede para ser excluída de ação que tenta travar VLT e afirma que requerimento liminar é frágil
A União pediu para ser excluída do processe na Justiça Federal proposto pela Prefeitura de Cuiabá para tentar travar a troca do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT). Subsidiariamente, há pedido pelo indeferimento de liminar.


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A nova ação na Justiça Federal se soma a processos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além da União, são acionados ainda o Estado de Mato Grosso e a Caixa Econômica Federal.
 
Recentemente o Estado de Mato Grosso anunciou a substituição do modal de transporte, de Veículo Leve sobre Trilhos para o Bus Rapid Transit, alegando que tal decisão fora embasada em estudos técnicos elaborados pelo Executivo Estadual e pelo grupo Técnico criado na Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento Regional.
 
Segundo a prefeitura, tal decisão se deu de forma unilateral, sem qualquer espécie de participação da sociedade e dos municípios por onde o modal de transporte vai ser implantado, Cuiabá e Várzea Grande. Ainda segundo a prefeitura, tampouco os estudos técnicos, que teriam embasado tal decisão, contaram com a participação dos municípios em sua elaboração.

Cuiabá pede o deferimento da liminar pleiteada, sem a oitiva da parte contrária, para o fim de determinar a suspensão de todo e qualquer ato ou processo administrativo em trâmite tendente a concretizar a alteração do modal de transporte público coletivo intermunicipal na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.
 
Em sua manifestação, a União ressaltou que processo semelhante está em tramitação no STJ, local em que a liminar já foi negada. “A despeito do escopo diverso das vias processuais, há similitude entre as causas de pedir das duas demandas. Tal conduta indicia um possível abuso do direito de litigar, considerando que a parte autora busca um provimento jurisdicional favorável na primeira instância após o insucesso do pedido liminar na impetração perante o Superior Tribunal de Justiça”.
 
Ainda segundo a União, a decisão de trovar o VLT pelo BRT foi tomada pelo Estado de Mato Grosso e, até o momento, o envolvimento da União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, deu-se apenas no âmbito de Grupo de Trabalho instituído com o propósito de avaliar opções para o empreendimento.
 
“Verifica-se, portanto, que a pretensão do Município de Cuiabá refere-se à sua participação no processo decisório a cargo do Estado do Mato Grosso, não havendo nenhuma ingerência da União nesse aspecto, o que afasta a sua legitimidade passiva ad causam”, argumentou.

Conforme a União, os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande foram convidados para participar do Grupo de Trabalho instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional com o propósito de subsidiar tomada de decisão futura.
 
Ainda conforme a União, cabe ao tomador dos recursos, o Estado de Mato Grosso, avaliar os riscos e recomendações para cada alternativa e formalizar sua decisão junto aos órgãos financiadores do projeto, com a participação dos municípios diretamente envolvidos, de acordo com a legislação aplicável. “Não compete à União realizar tal interlocução, em especial considerando que é o Estado o tomador do empréstimo no âmbito do Programa Pró-Transporte/FGTS”.
 
A União finalizou manifestação afirmando que serão analisadas as justificativas e impactos da proposta do Estado de Mato Grosso, não tendo sido tomada "nenhuma ação para autorizar o início da obra e licitação ", inexistindo, portanto periculum in mora a respaldar a concessão da liminar.
 
“Pelo exposto, a União pugna pela sua exclusão da lide, ante a demonstrada ilegitimidade passiva ad causam; subsidiariamente, requer o indeferimento do pedido de tutela de urgência contra si e aguarda sua citação para contestar o feito oportunamente”.
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