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Sábado, 29 de junho de 2024

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VISA RESSARCIMENTO DE R$ 85 MIL

Magistrado julga improcedente ação contra herdeiros de ex-presidente do TJ acusado de improbidade

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Magistrado julga improcedente ação contra herdeiros de ex-presidente do TJ acusado de improbidade
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) visando ressarcimento de R$ 85 mil ao erário em face de Tânia Regina Borges Barbosa de Lima, Tássia Fabiana Barbosa de Lima e José Jurandir de Lima Júnior. Os nomes são herdeiros do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Jurandir de Lima, falecido em 2016, acusado de ter cometido improbidade administrativa por, supostamente, ter adquirido parecer, em 2006, para atender aos interesses particulares de alguns juízes, interessados em ascender ao cargo de desembargador.


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Bruno entendeu que não se pode concluir que a intenção do ex-presidente foi de causar dano ao erário para beneficiar interesses privados de um grupo de magistrados. Conforme testemunho do desembargador Carlos Alberto Alves Rocha, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o então Presidente do Tribunal de Justiça à época, tido como agente ímprobo pelo MPE, teve por objetivo, com a contratação do parecer, beneficiar toda a magistratura.

“Portanto, não se pode concluir dos autos que houve a intenção do de cujus de causar dano ao erário, beneficiando interesses privados de um pequeno grupo de magistrados. Ao contrário disso, ressai dos autos que o então Presidente buscou, com o parecer, trazer segurança jurídica ao processo de acesso ao Tribunal de Justiça e dar amparo a ampliação da concorrência ao Segundo Grau”, entendeu Bruno.

Ele ainda reforçou que não cabe ao judiciário imiscuir o mérito da contratação sob alegação do MPE de que a aquisição do referido parecer era “absolutamente desnecessária”, já que, ante aos autos, não há alegação ou indicação de ilegalidade no trâmite do procedimento de licitação executado.

“Ante o exposto, não restando comprovado o dolo específico caracterizador do ato de improbidade administrativa, julgo improcedentes os pedidos constantes na presente Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário, proposta pelo Ministério Público em face de Tânia Regina Borges Barbosa de Lima, Tássia Fabiana Barbosa de Lima e José Jurandir de Lima Júnior”, proferiu o juiz na última segunda-feira (10).

Conforme os autos, inquérito civil apurou possível ato de improbidade administrativa que teria causado dano ao erário, cometido por magistrados estaduais que, aproveitando das suas prerrogativas funcionais e relações de poder, adquiriram, através do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com recursos públicos, parecer de um renomado jurista para dar lastro às demandas judiciais particulares que visavam beneficiá-los na carreira.
 
Coube ao desembargador José Jurandir de Lima formular consulta prévia ao professor Celso Antônio Bandeira de Mello, para emissão de parecer, sobre a constitucionalidade e aplicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relacionada à aferição do merecimento e à quinta parte mais antiga para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º Grau.
 
Em resposta, Mello habilitou-se a emitir o parecer solicitado, estipulando o valor de R$ 85 mil para os seus honorários. Diante do ocorrido, foi iniciado processo administrativo de dispensa de licitação por inexigibilidade, tendo como solicitante o falecido desembargador, onde a assessoria jurídica emitiu parecer favorável à contratação do jurista. Na sequência, foi aprovada a minuta do contrato e homologado o parecer.
 
A conclusão dos serviços contratados ocorreu através da entrega à Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado do Parecer Jurídico encomendado, com a consequente liquidação da despesa, nota de honorários e pagamento, em 2006, no valor de R$ 85 mil.
 
Segundo o Ministério Público, autor da denúncia, a análise do material probatório “leva à conclusão que o parecer do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello foi adquirido pela Presidência do Tribunal de Justiça para atender aos interesses particulares de alguns juízes, interessados em ascender ao cargo de Desembargador e impedidos pelo teor da Resolução nº 06/2005-CNJ”.
 
Processo requeria a condenação dos requeridos ao dever solidário de ressarcir integralmente o dano sofrido pelo erário.
 
 
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