Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Civil

PENALIDADE MÁXIMA

STJD condena lateral do Cuiabá a multa e suspensão de dois anos por participação em esquema de manipulação

Foto: AssCom Dourado

STJD condena lateral do Cuiabá a multa e suspensão de dois anos por participação em esquema de manipulação
Denunciado pelo Ministério Público de Goiás por participar em esquema de manipulação em jogos do futebol brasileiro, no âmbito da Operação Penalidade Máxima, o lateral-direito do Cuiabá, Mateus da Silva Duarte, o Mateusinho, foi condenado por unanimidade no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a multa de R$ 70 mil e suspensão máxima de 720 dias. O processo foi julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD. Procurada, a diretoria do Cuiabá afirmou que não tem nada a declarar sobre a condenação. 


Leia mais
Novos trechos de interceptação reforçam participação do lateral Matheusinho em esquema de manipulação

Interceptação no celular de lateral do Cuiabá foi determinante para confirmar participação em esquema 

MP oferece denúncia e jogador do Cuiabá vira réu em caso de fraude no resultado de jogos


A participação de Mateusinho em uma das fraudes indicadas na investigação ocorreu em penalidade cometida por ele durante uma partida entre o Sampaio Corrêa, então time do jogador, contra o Londrina.

O lance duvidoso aconteceu nos primeiros 19 minutos do jogo, momento em que Mateusinho deu um carrinho, atingindo o adversário. O pênalti só foi marcado após interferência do VAR.

A fraude foi descortinada por meio de interceptações em conversas de WhatsApp apreendidas no celular do atleta. Análise feita pelo Ministério Público de Goiás em seu celular revelou a existência de um grupo no aplicativo em que cinco atletas, todos do Sampaio Correa, debatem sobre a expectativa de recebimento de valores que não foram pagos após o cometimento de um pênalti fraudulento.

Com base na análise preliminar, o MP então externou que o lateral do Dourado, em conluio com outros jogadores, cumpriu sua parte no esquema e esperava receber todo valor prometido.

Ainda segundo denúncia, o acordo, aceito pelo jogador do Cuiabá, consistia no recebimento de até R$ 150 mil pela fraude no resultado. Antes da partida, um dos atletas chegou a receber R$ 10 mil. Além disso, as interceptações indicaram que ele participou do esquema como intermediador para realizar outras apostas ilegais.

Consta que o contato da manipulação de resultado foi intermediado por Luís Felipe com o atleta Ygor Catatau e, durante o jogo, houve o cometimento de pênalti por Mateusinho.

Em uma das conversas interceptadas, um dos participantes do grupo questiona se os valores prometidos seriam recebidos e afirma que “os cara” iriam deixá-los em banho maria, ou seja, não iriam realizar o pagamento combinado.

Em resposta, Mateusinho disse: “Mano os cara não tá cobrando dos maluco lá? Então pronto mano. Nós tem que cobrar aqui. Se fosse nós os cara ia tá em cima cobrando igual eles então em cima dos cara lá. Ué... então tem que cobrar mesmo fi”.

Diante do pênalti cometido entendido como indício forte da participação de Mateusinho no esquema, bem como pelos diálogos que que ele travou nos grupos, os membros da 5ª Comissão o condenaram à multa de R$ 70 mil e suspensão pelo período de 720 dias.  

Na sessão de audiência e instrução desta terça (6), além de Mateusinho, foram julgados mais quatro jogadores. Allan Godói (Operário-PR), André Luiz (Ituano), Paulo Sérgio (Operário-PR) e Ygor Ferreira (Sampaio Corrêa). Eles foram denunciados pela Procuradoria, dentre outros, pelos artigos 242 parágrafo único, 243, §§ 1º e 2º e 243- A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O conselho absolveu Alan Godoi por falta de provas e indícios suficientes à sua condenação. Segundo envolvido, André Luiz recebeu multa de R$ 50 mil e suspensão de 360 dias. Último julgado, Paulo Sérgio recebeu a mesma pena de Mateusinho e foi afastado por 720 dias e multa de R$ 70 mil. 

O artigo 242 dispõe sobre “dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente”. Já o Art. 243 delibera sobre “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”.

Penalidade Máxima

A segunda fase da Operação Penalidade Máxima foi deflagrada no dia 18 de abril visando a obtenção de novos vestígios da atuação de organização criminosa com atuação especializada na manipulação de resultados esportivos de jogos de futebol profissional.

Cinco partidas dos campeonatos Goiano, Gaúcho, Mato-Grossense e Paulista, estão sendo investigadas. Dentre elas, o empate em 1 a 1 entre Verdão e Dourado, ocorrido no dia 6 de novembro na Arena Pantanal, pela 36ª rodada do Brasileirão, em Cuiabá.

No bojo das investigações, foram cumpridos 3 mandados de prisão preventiva e 20 mandados de busca e apreensão em 16 municípios de 6 estados, expedidos pela 2ª Vara Estadual dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens Direitos e Valores. 

Trata-se de desdobramento da Operação Penalidade Máxima, deflagrada em fevereiro de 2023 a qual resultou no oferecimento de denúncia, já recebida pelo Poder Judiciário, com imputação dos crimes de integrar organização criminosa e corrupção em âmbito desportivo.  

Derrota no primeiro tempo, número de escanteios e de cartões rendia até R$ 100 mil para jogador participante do esquema. Conforme já apurado, o grupo criminoso atuou mediante cooptação de jogadores profissionais de futebol.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet