O promotor de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Henrique Schneider Neto, instaurou inquérito civil contra o curso de Direito promovido pelo Centro Universitário Candido Rondon (UNIRONDON), para apurar uma possível irregularidade na grade curricular. O caso se assemelha ao inquérito instaurado, pelo mesmo promotor, contra o curso de Direito da Universidade de Cuiabá (UNIC), administrado pelo mesmo grupo, Kroton Educacional, em novembro deste ano.
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De acordo com o inquérito, datado em 18 de novembro deste ano, a denúncia protocolizada pelos alunos tem como alvo a disciplina de “Direito Empresarial”, ofertada pela UNIRONDON, campus Avenida Beira Rio, e que estaria sendo promovida apenas na sua forma online, ao invés de presencial.
A coordenação do curso argumenta aos alunos, segundo consta na denuncia, que a mudança se trata de uma “nova metodologia de ensino”, o que teria gerado revolta entre os estudantes.
“[...] diante do exposto, vislumbra-se a necessidade, bem como a urgência, em se apurar a oferta de disciplinas “on line” pelo Centro Universitário Unirondon, de forma mais detalhada, a fim de assegurar o direito dos alunos a uma educação de qualidade”, consta no inquérito.
Ainda no inquérito, o promotor ressaltou a portaria 4.059/2004, do Ministério da Educação (MEC), que determina que a oferta de disciplinas semipresenciais nos cursos de ensino superior não pode ultrapassar 20% da carga horária do curso. O MEC foi acionado ainda, pelo promotor, para inspecionar instituição de ensino, a fim de analisar a estrutura do campus.
Por fim, garante que “buscará analisar a oferta de disciplinas pela referida instituição de ensino superior de maneira interativa, a fim de verificar eventuais abusos e/ou irregularidades perpetradas nesse sentido”, consta no documento.
O Promotor salienta ainda que, de acordo com o artigo 46 da Lei nº 9.394/96, se comprovadas e não sanadas as eventuais irregularidades, o credenciamento da instituição junto ao MEC, pode, na pior das hipóteses, ser suspenso. “[...] apresentando eventuais deficiências, será disponibilizado um prazo para saneamento, podendo resultar, após reavaliação, em desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento”.
UNIC:
Este não é o primeiro inquérito do Ministério Público, do mesmo promotor, contra uma universidade do mesmo grupo. É que no dia 10 de novembro deste ano o
Olhar Jurídico já havia noticiado a denúncia protocolada junto ao MPE contra a Universidade de Cuiabá (UNIC), que também é administrada pelo grupo Kroton Educacional S.A.
No caso da UNIC, as queixas são com relação à alteração constante da grade curricular do curso de direito sem prévia publicidade; o fato de estudantes da unidade Barão de Melgaço estarem assistindo aulas em salas superlotadas, sem ar condicionado e a ausência de um número necessário de professores para atender o curso.
A administradora da universidade reconheceu, nesse caso, que as denuncias procedem e pediram dilação do processo.
MEC:
A produção do
Olhar Jurídico procurou o Ministério da Educação para comunicar o recebimento do pedido de inspeção, que garantiu confirmá-lo em breve.
O Outro lado:
A reitoria do Centro Universitário UNIRONDON foi notificada pelo promotor Henrique Schneider Neto para prestar maiores esclarecimentos sobre a denúncia dos alunos, bem como apresentar soluções.
Por meio de nota ao
Olhar Jurídico, a representante mato-grossense da Kroton Educacional S.A., administradora da universidade, se manifesta sobre o caso: “A Unirondon não comentará a notícia. Todos os esclarecimentos serão prestados ao Ministério Público, demonstrando a lisura de seus procedimentos acadêmicos”.