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Domingo, 28 de julho de 2024

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PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Candidato sob investigação criminal garante continuação em concurso da Polícia Militar

Candidato sob investigação criminal garante continuação em concurso da Polícia Militar
O Defensor Público da Comarca de Barra do Garças, Milton Martini, garantiu, por meio de Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de antecipação da tutela, o direito de um candidato prosseguir no concurso público para Policia Militar do Estado.

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De acordo com o Defensor, um homem identificado como L.U.S teria sido classificado como “não recomendado” para realizar a última das cinco fases do concurso, denominada “Investigação Social”, por responder a um inquérito policial por uma suposta prática de receptação. Mesmo posto recurso administrativo, a comissão do concurso manteve a decisão.

Para Martini, a decisão de eliminar o candidato fere um princípio constitucional: a de inocência, uma vez que não havia contra L.U.S qualquer condenação trânsitada em julgado.

O caso

De acordo com a Defesoria Pública, o réu havia adquirido uma motocicleta em setembro de 2012 e, em janeiro de 2013, foi abordado e preso em flagrante sob a acusação do crime de receptação, já que constava ocorrência de furto da moto. Nas diligências realizadas antes de ingressar com a ação, o Defensor apurou que a ocorrência de furto foi registrada em outubro de 2012, cerca de um mês depois de L.U.S, adquirir a motocicleta.

Para o Defensor, há possibilidade do furto, na verdade, jamais ter ocorrido. “O que aconteceu é que a vítima vendeu a moto e não transferiu. Como não sabia onde estava o bem e tampouco o adquirente, registrou o B.O. e resolveu o seu problema, mas L.U.S., que não fez negócio algum com a vítima, acabou ficando embaraçado”.

Deferimento

Frente ao exposto, o Juízo de Barra do Garças deferiu a liminar, suspendendo os efeitos da decisão da comissão do concurso que havia eliminado o assistido, “o ato administrativo que declarou o impetrante ‘não recomendado’ está em flagrante afronta ao princípio constitucional de presunção de inocência, revestindo-se da mais absoluta ilegalidade dos preceitos constitucionais”.
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