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Domingo, 28 de julho de 2024

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AGILIDADE AO JUDICIÁRIO

Novo CPC vigora com a promessa de agilizar ações e pensão alimentícia pode amealhar 50%; veja análise

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

José Antônio Rosa crê que há necessidade de aumentar servidores no Judiciário de Mato Grosso, para cumprir novo Código

José Antônio Rosa crê que há necessidade de aumentar servidores no Judiciário de Mato Grosso, para cumprir novo Código

Simplificação, conciliação, busca de acordo são palavras de ordem do novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor nesta sexta-feira (18). A avaliação partiu do advogado José Antônio Rosa, há mais de duas décadas com atuação ininterrupta em Mato Grosso, consultado pela reportagem do Olhar Jurídico sobre a vigência da Lei 13.105/15, que busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e nasce com a promessa de assegurar processos judiciais mais simples e rápidos.


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A pensão alimentícia, um dos itens que mais chama atenção, sofreu alterações: a prisão passou até três meses em regime fechado e não exime quanto à responsabilidade do pagamento. Além disso, José Rosa destacou que o descontou aumento de 30% para até 50%.

José Rosa observou que o código anterior era de 1973 e que o novo texto é necessário, já que recursos são extintos e multas aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões. Ele observou que a Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais. “A sistematização dos institutos e a busca da simplicidade, com mecanismos para conciliação vêm simplificar e não mais abarrotar o Poder Judiciário com procedimentos intermináveis”, citou ele, ao projetar redução considerável no tempo médio de tramitação dos processos.

O advogado reconheceu que o grande problema do Judiciário brasileiro é a morosidade que precisa ser enfrentada. Todavia, alertou para a necessidade de recursos humanos para agilizar o julgo da demanda. “Por isso o novo CPC se apresenta com alternativas criativas, para diminuir a burocracia da tramitação e os obstáculos que impedem o andamento rápido do processo”, argumentou ele, com ênfase a mediação e à conciliação.

José Rosa pontuou que o código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis. O entendimento é de que a decisão quando é alcançada por meio de uma conciliação põe fim definitivo à questão.

“O novo código, não é uma maravilha, mas vem tentar resolver pelo menos uma nova sistemática à prestação da atividade jurisdicional, que é consagrada em uma sentença e no cumprimento dela. Nesse particular, indubitavelmente o novo código é um avanço muito grande”, afiançou o causídico.

O pagamento dos honorários advocatícios também sofreu mudanças. A partir de agora, o advogado pode cobrar quando for obrigado a recorrer. Antes, estava tudo englobado. Há também a garantia de sucumbência para os advogados públicos que vencerem ações. “Basta que cada município crie a sua própria lei de forma a disciplinar o pagamento. Em Cuiabá, a lei já existe e são remunerados pelo desempenho”, justificou Antônio Rosa.

Vinculação de decisões

José Antônio Rosa destacou que, até ontem, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal deveriam ser seguidas pelos outros tribunais. A partir de hoje, os tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância - tribunais de Justiça estaduais ou tribunais regionais federais.
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