O desembargador Rui Ramos adiou nesta quinta-feira (10) a conclusão do julgamento sobre a legalidade da greve dos servidores dos Institutos de Defesa Agropecuária e de Terras do Estado de Mato Grosso (respectivamente Indea e Intermat).
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A desembargadora Serly Marcondes Alves, relatora no caso, votou por negar o pedido dos servidores. Juvenal Pereira abriu divergência. Logo após, Rui Ramos pediu vistas dos autos, adiando a conclusão.
A expectativa é grande da base uma vez que tiveram a legalidade da greve questionada por liminar sem que nenhum dos membros do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sintap), entidade que representa esta categoria, tivesse sido notificado.
O agravo parcialmente examinado nesta quinta busca rever o julgamento liminar. A greve se deu durante o movimento paredista geral dos servidores públicos pelo pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA) ocorrida entre o fim de maio e o final de junho deste ano.
Apesar de o Sintap apresentar a proposta de compensação das horas paradas o presidente da autarquia, Guilherme Nolasco, não aceitou, alegando que, com o novo horário implantado pelo Governo do Estado não se pode abrir as unidades do Indea por mais tempo já que a diminuição das horas de trabalho é justamente para que o Estado economize.
Sendo assim, ambos estão no aguardo do julgamento do mérito para então definir como será feito o ressarcimento ou encerrar a questão.
Outro ponto importante no julgamento desta tarde é que, conforme análise jurídica, os funcionários das referidas autarquias participaram de uma greve geral dos servidores de Mato Grosso, sendo, portanto, estranho que cada categoria tenha o mesmo movimento de paralisação julgado em separado.
A representante sindical explica que quando se fala em julgamento de legalidade da greve do Indea e Intermat há, na verdade, uma incongruência no sentido de que um julgamento contra ou a favor do movimento paredista de qualquer categoria que participou de uma mesma greve em uníssono, pesando o fato desta ou aquela área ser mais ou menos importante, não pode ter dois julgamentos já que todas as áreas fazem parte de uma única peça, o poder Executivo.