A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não acatou pedido de liminar do governo do Estado que buscava declarar a ilegalidade da greve dos servidores do Detran.
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A magistrada estabeleceu 10 dias para o Sindicato dos Servidores do Detran (Sinetran) se manifestar.
A ação declaratória de ilegalidade da greve pedida pelo governo requeria multa diária ao Sinetran e desconto dos dias parados, o chamado corte de ponto. Contudo, na decisão da desembargadora nada foi acatado até que o Sinetran seja ouvido.
“Decido- em que pesem os argumentos apresentados pelo Requerente, entendo como imprescindível a prévia oitiva do Requerido, antes da análise do pedido de antecipação de tutela, considerando o elevado número de servidores públicos envolvidos e os relevantes serviços prestados pela categoria. Assim intime-se o Requerido para se manifestar no prazo de 10 dias”, afirmou a desembargadora.
Não existe previsão para data de julgamento do mérito.