Olhar Jurídico

Sábado, 27 de julho de 2024

Notícias | Civil

Justiça acata pedido do MPE e determina que município garanta retorno do transporte escolar em 48 horas

A Justiça julgou procedente o pedido liminar da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao município de Rosário Oeste que providencie o retorno do fornecimento do transporte escolar para os alunos da rede pública de ensino, em um prazo máximo de 48 horas. Há aproximadamente um mês, em torno de 490 estudantes estão sem aulas por falta do referido serviço. Com a decisão, o município também terá que solucionar, em 30 dias, os problemas relativos à precariedade das estradas que forem de sua responsabilidade. Por cada determinação descumprida, a administração municipal terá que arcar com multa diária no valor de R$ 1 mil.


De acordo com a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes, além de ocorrer há vários anos, as falhas na prestação de serviço de transporte escolar são contínuas e disseminadas por toda a extensão rural da cidade. “Coincidindo com o período eleitoral, houve uma maciça interrupção no fornecimento do transporte escolar, haja vista que os contratados para realizar o serviço de forma terceirizada não receberam o pagamento devido desde o mês de julho, enquanto que alguns ônibus próprios estão danificados”, afirmou.

Segundo ela, das 24 linhas de transporte escolar, 11 são realizadas de forma terceirizada. “Com a ausência do pagamento referente a essa contratação, cerca de 500 alunos estão sem aulas. É um cenário de total desrespeito para com os direitos das crianças e dos adolescentes que estudam na rede pública. É flagrante o descaso com que a autoridade municipal tratou e continua a tratar o assunto. O prejuízo pode ser irreparável, já que compromete o rendimento e aproveitamento do ano letivo , jogando por terra todo o esforço empregado ao longo do ano”, enfatizou.

Além da descontinuidade do pagamento dos serviços prestados por terceirizados, o Ministério Público também destacou a quantidade insuficiente de ônibus, estradas intransitáveis e sem condição de tráfego, veículos quebrados e sem manutenção, falta de combustível e superlotação. “Além de ocorrer há vários anos, as falhas são contínuas e disseminadas por toda a extensão rural da cidade. Em diversas ocasiões foram requisitadas providências do poder público municipal, que sempre tratou a demanda com medidas paliativas. Desde 2009 não houve um efetivo trabalho de planejamento e gestão, de modo a evitar a repetição anual desses problemas”, disse.

Conforme a decisão judicial, o horário de embarque e desembarque do transporte escolar deverá ser fixo e compatível com o horário escolar. Além disso, o município terá que providenciar a adequação de todos os veículos que prestam serviço de transporte escolar, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, submetendo-se à inspeção do Detran.

Os locais prejudicados pelo serviços de transporte escolar no município são os seguintes: Forquilha do Rio Manso, Comunidade Chiqueirinho, Distrito do Bauxi, Assentamento Santa Helena, Gleba renascer, Comunidades Juquarinha, Jatobá e Ressaca, Passagem do Chiqueirão, Fazendas Canastra e Aliança, Assentamento Boa Vista, Comunidades castiçal e Quebra Dedo, Pindaival, Cedral e São Pedro e Comunidades do Bravo e Porto Alegre.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet