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Grávida é demitida e consegue readmissão no emprego

26 Out 2012 - 14:55

Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Foto: Reprodução

Grávida é demitida e consegue readmissão no emprego
Um Mandado de Segurança teve que ser impetrado para garantir a uma gestante o retorno ao emprego, após ser dispensada sem motivo, em desrespeito à Constituição Federal que garante estabilidade gestacional provisória.


A.S. atuava como Agente de Saúde Ambiental no município de Barra do Garças (500 km de Cuiabá) desde novembro de 2009, mediante a renovação constante de contratos de trabalho por prazo determinado, sendo lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Em junho deste ano, por meio de um exame médico, descobriu que está grávida e continuou a desempenhar suas funções até o momento em foi dispensada, 31 de julho. Foram praticamente três anos de prestação de serviço ao ente público municipal.

Inconformada e preocupada, pois necessita do subsídio que recebia do Município para cuidar da gestação, fazer o enxoval do bebê e viver com dignidade, ela ficou sabendo que poderia procurar ajuda no núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso em Barra do Garças.

"O Direito líquido e certo da servidora não se discute, pois teve seu contrato de prestação de serviço de Agente de Saúde Ambiental encerrado mesmo se encontrando gestante, em clara afronta ao disposto no art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal", resumiu a defensora pública Lindalva de Fátima Ramos.

Por este motivo, foi impetrado um Mandado de Segurança contra a atitude do prefeito e secretário de administração do Município, objetivando assegurar a nulidade do ato de dispensa arbitrário bem como a garantia de emprego e a licença maternidade pelo prazo de 120 dias.

De acordo com a defensora pública, a garantia de emprego deve ser de 31 de julho de 2012 até 17 de julho de 2013, haja vista que o parto está previsto para 17 de março e a licença maternidade deverá ser de quarto meses.

O juiz de Direito Emerson Luis Pereira Cajango, em apreciação ao feito, destacou que "a estabilidade provisória conferida à mulher em estado gravídico implica na vedação ao empregador em proceder à dispensa arbitrária e ilegal desde a concepção até 5 (cinco) meses após o parto", enfatizando que tal garantia é "conferida a todas as mulheres, independentemente da natureza do vínculo de emprego mantido".

A medida liminar foi, então, deferida pelo magistrado que determinou a imediata reintegração da impetrante ao cargo, assegurando a garantia do desempenho de suas funções até cinco meses após o parto, inclusive com a concessão de licença maternidade de 120 dias e pagamento dos salários devidos a partir da data da dispensa.

"O período de licença maternidade não é um benefício à gestante, mas sim uma proteção ao nascituro. É um direito constitucional que assegura a dignidade da pessoa humana e, mais ainda, do bebê, que poderá ter a mãe consigo nos primeiros quatro meses de vida", explica Dra. Lindalva.
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