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Sábado, 27 de julho de 2024

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mirassol d'oeste

Menino se fere em creche e é indenizado em R$ 55 mil

Foto: Divulgação

Juiz Anderson Candiotto

Juiz Anderson Candiotto

O Município de Mirassol D’Oeste (300 km de Cuiabá) foi condenado a pagar R$ 55.072,00 por danos morais, materiais e estéticos à família de uma criança que se queimou enquanto estava sob os cuidados de uma creche municipal. A decisão foi proferida pelo juiz Anderson Candiotto e, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o valor será acrescido de juros com mora de 1% ao mês a partir da data do acidente, agosto do ano passado.


A assessoria de imprensa do TJMT apurou que nos autos consta que quando o pai foi buscar o filho na creche recebeu a informação de que seu filho estava no posto de saúde devido a uma queimadura.

A creche informou que o menino foi buscar uma bola que havia caído no lote vizinho e pisou em cinzas de algo que havia queimado há pouco tempo, causando queimadura de 2° grau conforme informou a médica que atendeu a criança.
Na ação, os pais alegaram que a causa do acidente foi a irresponsabilidade dos funcionários da creche que permitiram a saída da criança, visto que a faixa etária da maioria delas é menos de 6 anos.

Argumentos da defesa 

Segundo a assessoria, a municipalidade alegou que não há provas que demonstrem que a lesão apontada nos autos ocorreu enquanto a criança estava sob vigilância dos funcionários da creche.

Também foi argumentado que o acontecimento foi imprevisível e inevitável, fugiu do controle humano, de forma que não ocorreu participação do requerido no acidente com a criança, nem mesmo qualquer tipo de omissão. A defesa do município de Mirassol D’Oeste alegou ausência de dolo ou culpa do município ou de seus servidores para contribuição do ato.

Em sua decisão, o juiz Anderson Candiotto entendeu que “ao levar em consideração estes fatos, é de notória constatação a responsabilidade civil do município do caso dos autos, pois houve a omissão do ente público em relação ao dever de vigilância da qual resultou a lesão corporal no requerente”.

Valores 

O magistrado fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 30 mil sob o entendimento que a criança não quis mais retornar à creche, causando aos pais grandes prejuízos.

A indenização por dano estético foi fixada em R$ 25 mil devido às queimaduras e ressaltou a diferença entre dano moral e dano estético. “É entendimento do STJ que no dano estético se tem uma alteração morfológica de formação corporal que agride a visão, causando desagrado e repulsa. Por sua vez, o dano moral há um sofrimento mental – dor da mente psíquica, pertencente ao foro íntimo”, alegou o juiz Candiotto.

As informações são da assessoria de imprensa do TJMT
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