A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União se manifeste em cinco dias em ação proposta por Mato Grosso contra inscrição no cadastro restritivo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – SIAFI/CAUC/SICONV. A magistrada requereu ainda manifestações das partes sobre possível interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), para tentativa de composição amigável.
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O prazo de cinco dias existe para que seja julgado pedido liminar, determinando, caso acatado, a retirada imediata da inscrição no SIAFI/CAUC/SICONV até o julgamento de mérito do processo.
“Enfatize-se a imprescindibilidade do diálogo e da cooperação institucionais para a solução dos conflitos que envolvem as unidades federativas, sobre os quais a atuação coercitiva do Poder Judiciário deve ser sempre supletiva e parcimoniosa”, esclareceu Weber na decisão estabelecida no dia 28 de agosto.
Conforme argumentado no processo, o registro pode impedir o recebimento de R$ 1,175 bilhão em convênios e ainda prejudicar a finalização do empréstimo de US$ 250 milhões.
Conforme informações apresentadas ao STF, Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, celebrou com a União convênio com o objetivo de “Qualificar profissionais das atividades vinculadas ao segmento turístico do Estado de Mato Grosso”.
Para execução do plano de trabalho previsto, foi determinado o emprego de R$ 1,157 milhão. Com o fim da vigência, o estado de Mato Grosso procedeu à prestação de contas do convênio, o qual foi aprovado parcialmente em seus aspectos técnicos e financeiros.
Após aprovação parcial, a União, por meio de ofício, determinou a devolução R$ 824 mil, sob pena de registro de inadimplência no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias e no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados, bem como de instauração de tomada de contas especial, fatos que impossibilitam a assinatura de novos convênios no âmbito da Administração Pública Federal e a contratação de operações de crédito.
Ocorre que, segundo informado ao STF, mesmo antes da instauração e conclusão da tomada de contas especial, Mato Grosso foi inscrito no SIAFI/CAUC/SICONV em razão da suposta necessidade de devolução do valor.
A necessidade de reverter imediatamente o cadastro está, segundo a PGE, em riscos de danos irreparáveis. Mato Grosso possui, somente com o Governo Federal, 163 convênios vigentes, os quais somam R$ 2,028 bilhões, cujas parcelas vindouras, no montante de R$ 1,175 bilhão, não poderão ser repassadas acaso se mantenha a inscrição.
A PGE cita ainda a negociação com o International Bank for Reconstruction and Development (BIRD) para um empréstimo de US$ 250 milhões.